Exercício Eventual

  
O exercício da Corretagem de Imóveis só é permitido ao Corretor de Imóveis credenciado no respectivo Regional onde possua domicílio e exerça a sua atividade permanente. Entretanto, poderá o Corretor de Imóveis, exercer eventualmente a intermediação imobiliária em outra região, devendo, para isto, ser solicitada a permissão ao CRECI da Região do exercício eventual, pagando uma anuidade proporcional a 120 (cento e vinte) dias e conseqüente anotação na carteira profissional do interessado. A continuidade do exercício por um período superior a este tempo só se permitirá mediante inscrição secundária.

  
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REQUERIMENTO DE EXERCICIO EVENTUAL