RESOLUÇÃO-COFECI Nº 675/00
Publicadano D.O.U de 29.12.00, Seção 1, Pág. 129

  
Concede isenção de pagamento de contribuições anuais ao idoso. 

  
RESOLVE:

Art. 1º - O pagamento da contribuição anual devida aos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis-CRECI e ao COFECI é facultativo aos profissionais que, até a data do vencimento da contribuição, tenha completado 70 (setenta) anos de idade e tenha contribuído regularmente durante, no mínimo, 20 (vinte) anos.

Parágrafo Único - A liberação do pagamento da contribuição será concedida mediante requerimento da parte interessada, desde que esteja em dia com suas obrigações financeiras perante o CRECI, e valerá para todas as contribuições anuais subseqüentes."
   

RESOLUÇÃO-COFECI Nº 916/2005
Publicadano D.O.U de 26.08.05

  
Altera redação do art. 1, parágrafo único da Resolução-Cofeci nº 675/2000, tornando automática a isenção dos inscritos com idade acima de 70 anos. 


O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso XVII, da Lei n° 6.530, de 12 de maio de 1978;

CONSIDERANDO a decisão unânime do Egrégio Plenário na Sessão realizada no dia 29 de julho de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º - O parágrafo único do artigo 1º da Resolução-COFECI nº 675, de 15 de dezembro de 2000, passa a ter a seguinte redação.

Parágrafo Único - A liberação do pagamento dar-se-á de forma automática, desde que confirmadas pelo CRECI as condições estabelecidas no caput deste artigo. Os profissionais beneficiados que, espontaneamente, quiserem continuar pagando a contribuição ao Conselho Regional, deverão formalizar por escrito sua intenção junto à Secretaria do órgão.”

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Brasília(DF), 29 de julho de 2005

JOÃO TEODORO DA SILVA
Presidente

CURT ANTONIO BEIMS
Diretor Secretário  

  Download do Requerimento