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O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI,
no uso das atribuições que lhe confere
o art. 16, inciso XVII, da Lei n° 6.530, de 12 de
maio de 1978;
CONSIDERANDO a decisão unânime do Egrégio
Plenário na Sessão realizada no dia 29
de julho de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - O parágrafo único
do artigo 1º da Resolução-COFECI
nº 675, de 15 de dezembro de 2000, passa a ter
a seguinte redação.
Parágrafo Único - A liberação
do pagamento dar-se-á de forma automática,
desde que confirmadas pelo CRECI as condições
estabelecidas no caput deste artigo. Os profissionais
beneficiados que, espontaneamente, quiserem continuar
pagando a contribuição ao Conselho Regional,
deverão formalizar por escrito sua intenção
junto à Secretaria do órgão.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em
vigor nesta data, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília(DF), 29 de julho de
2005
JOÃO TEODORO DA SILVA
Presidente
CURT ANTONIO BEIMS
Diretor Secretário
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