RESOLUÇÃO COFECI Nº 181/84
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, item XVII, da Lei N.º 6.530, de 12 de maio de 1978, regulamentada pelo Decreto N.º 81.871, de 29 de junho de 1978.
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, item XVII, da Lei N.º 6.530, de 12 de maio de 1978, regulamentada pelo Decreto N.º 81.871, de 29 de junho de 1978.
Disciplina a cobrança de Dívida Ativa pelos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis e dá Outras providencias
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