RESOLUÇÃO COFECI N° 778/02
Regulamenta a aplicação do inciso XVIII, do Artigo 4º, do Regimento Padrão dos Conselhos Regionais – instituição de Medalha de Mérito regional.
Regulamenta a aplicação do inciso XVIII, do Artigo 4º, do Regimento Padrão dos Conselhos Regionais – instituição de Medalha de Mérito regional.
Estabelece procedimento sumário para cancelamento administrativo de inscrição de pessoas físicas e jurídicas inadimplentes com anuidades.
Cria a Comenda JK e respectivo Diploma, e institui o registro do Mérito “ad perpetuam rei memoriam” em livro especial.