RESOLUÇÃO COFECI N° 778/02
Regulamenta a aplicação do inciso XVIII, do Artigo 4º, do Regimento Padrão dos Conselhos Regionais – instituição de Medalha de Mérito regional.
Regulamenta a aplicação do inciso XVIII, do Artigo 4º, do Regimento Padrão dos Conselhos Regionais – instituição de Medalha de Mérito regional.
Estabelece procedimento sumário para cancelamento administrativo de inscrição de pessoas físicas e jurídicas inadimplentes com anuidades.