RESOLUÇÃO COFECI Nº 1.066/07
Estabelece nova regulamentação para o funcionamento do Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários, assim como para elaboração de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica e dá outras providências.
Estabelece nova regulamentação para o funcionamento do Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários, assim como para elaboração de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica e dá outras providências.
Estabelece regras para utilização de nome abreviado por pessoas físicas e de fantasia por empresários e pessoas jurídicas, assim como tamanho mínimo de impressão do número de inscrição no CRECI em divulgações publicitárias e documentais.
Permite a aceitação de Certidão de Conclusão de Curso para início de processos de inscrições de pessoas físicas. Permite a aceitação de Certidão de Conclusão de Curso para início de processos de inscrições de pessoas físicas.
Revoga a Resolução-Cofeci nº 958/2006 que instituiu o Programa de Complementação Técnico-Educacional e a correspondente avaliação através de Teste de Capacitação Profissional (TC).