Ao comprar imóvel, novo ou usado, exija as certidões

“O adquirente de qualquer imóvel deve acautelar-se, obtendo certidões dos cartórios distribuidores judiciais que lhe permitam verificar a existência de processos envolvendo o vendedor, dos quais possam decorrer ônus (ainda que potenciais) sobre o imóvel negociado”. O parecer é da ministra da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nancy Andrighi, relatora de recurso…