A Fiscalização é uma das atividades centrais e exclusiva do Sistema COFECI-CRECI.
E o Decreto N° 81.871, de 29 de junho de 1978, diz o seguinte:
Art. 6° – O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são órgãos de disciplina e fiscalização do exercício da profissão do Corretor de Imóveis, constituída em autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério do Trabalho, com autonomia administrativa, operacional e financeira.
Art. 13 – Os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis têm por finalidade fiscalizar o exercício profissional da área de sua jurisdição, sob supervisão do Conselho Federal.
Denunciar atuação ilegal da profissão tanto de pessoa física ou jurídica é também combater prejuízos futuros e a corrupção.
Tipos de denúncia
Se deseja fazer uma denúncia junto ao CRECI ES, é necessário acessar
nosso site através do link: https://area-restrita.crecies.gov.br/site/ouvidoria.
A Denúncia do exercício ilegal da profissão pode ser feita das seguintes formas: identificada/Sigilosa ou anônima.
“Na denúncia anônima, não há necessidade do denunciante se identificar, enquanto que no sigilo, deve se identificar para obter o resultado da demanda e/ou outras informações. Em suma, o demandante anônimo não declara seus dados pessoais, enquanto que aquele que o que opta pelo sigilo fornece referidos dados para registro no Cadastro de Manifestação da Ouvidoria, dados esses que não serão divulgados, excetuando-se as hipóteses de quebra do sigilo ocorrida por força de decisão judicial”, segundo o MP-MA.
Denúncia Sigilosa
A denúncia sigilosa, deve se identificar para obter o resultado da demanda e/ou outras informações.
A denúncia deverá ser elaborada com a narração clara e objetiva dos fatos e devidamente assinada, fazendo-se acompanhar por documentos que comprovem os fatos alegados, nos termos do Art. 41, do Decreto n° 81.871/78.
Essa denúncia dará ensejo a instauração de uma Apuração Ético – Disciplinar – AED, em face do (a) corretor (a) de imóveis ou imobiliária denunciado(s).
A denúncia sigilosa pode ser acompanhada posteriormente através do número de protocolo que será gerado, assim o denunciante poderia entrar em contato com o Regional para obter informações sobre o andamento.
Denúncia Anônima
Na denúncia anônima não há necessidade do denunciante se identificar!
Ele deve ser realizada em nosso site, através do link: https://area-restrita.crecies.gov.br/site/ouvidoria
Neste tipo de denúncia o denunciante não precisa se identificar, mas é necessário preencher os campos com as informações sobre o denunciado, como nome completo, telefone, endereço e indicar um breve relato dos fatos.
OBSERVAÇÃO: As informações do denunciante são confidenciais e não serão expostas à pessoa que está exercendo ilegalmente a profissão de Corretor de Imóveis!
Para fazer denúncia contra inscritos no CRECI-ES (pessoa física ou jurídica) por transgressão à norma ética-disciplinar, acesse o formulário abaixo: https://www.crecies.gov.br/Dowloads_Arquivos/2019/denuncia.pdf
Corretor de Imóveis na contribuição da fiscalização
Existe insegurança no mercado imobiliário, mas ela persiste somente quando não se busca mais informações suficientes sobre o Corretor de Imóveis.
Por isso a fiscalização do CRECIES é tão importante: ela leva mais respeitabilidade para as transações, beneficiando consumidores e profissionais da categoria. Por isso a importância de denunciar quem exerce a profissão de maneira clandestina, bem como, quem facilita o dia a dia do contraventor.
Denunciar o mau profissional, não é fazer o trabalho do CRECIES, mas é somar para uma sociedade mais justa.
A missão do CRECI-ES é disciplinar, organizar e fiscalizar o exercício da profissão de Corretor de imóveis, de modo que possa ser oferecido estruturas adequadas à sociedade, com credibilidade, segurança e excelência no atendimento, bem como transparência e agilidade na prestação de serviços. Promovendo assim a valorização do profissional e a segurança da sociedade por meio de corretores legalmente qualificados e preparados.
O Corretor que ignora práticas irregulares na sua imobiliária ou na concorrência, além de infringir a Resolução COFECI nº 326/92 Código de Ética Profissional, contribui para o descrédito da profissão e a falta de respeito da sociedade.
Corretor de Imóveis legal
Os Corretores regularizados no CRECIES conhecem as exigências e responsabilidades que devem pautar um profissional exemplar, dentre elas está: expor o número do CRECI em todas as veiculações, cartão de Regularidade do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) e autorizações de venda e/ou locação, entre outras.
Apesar de parecer uma tarefa fácil, comprar um imóvel exige tempo, compromisso, responsabilidade e boas reservas de dinheiro. A concretização do sonho pode se tornar um pesadelo, se o comprador não efetuar a aquisição com um Corretor de imóveis devidamente habilitado. Aspectos como a avaliação, os contratos, a legislação vigente e financiamento do imóvel são importantes e, caso não sejam abordados corretamente, podem causar inúmeros problemas ao comprador.
Por esses motivos, é fundamental contar com os serviços de um Corretor de imóveis regularizado no CRECIES.
Negociar com pessoas que não são regularizadas pode trazer diversos riscos e grandes prejuízos ao comprador.
Imóvel? Somente com Corretor de imóveis regularizado!
Assessoria de Comunicação – CRECI ES 2023