Você acha certo que bandidos, falsários, usem recursos ilícitos que vieram do tráfico de drogas, roubo, sonegação fiscal ou desvio de dinheiro público, para comprar seja lá o que for?
E se “você” estiver no meio dessa transação sem saber? É isso o que acontece quando dinheiro “sujo” entra no mercado imobiliário. Muitos bandidos usam o corretor de imóveis para intermediar as operações de compra de casas, apartamentos, galpões, sem que o profissional perceba que está fazendo parte de uma jogada de mestre. A ação dos bandidos funciona assim: para disfarçar a origem criminosa do capital, eles fazem transações comerciais (aquisição de bens) ou financeiras (remessas ao exterior, por exemplo) e, tempos depois, recolocam esses valores na economia, como se fossem de origem legal. O dinheiro que era “sujo” agora está “limpo”.
Operações de lavagem de dinheiro no mercado imobiliário são recorrentes já que os imóveis atraem pelos altos valores envolvidos, pela liberdade quanto à fixação do preço e a possibilidade da estruturação de operações complexas. É por esse motivo que ele foi incluído na Lei nº 9.613/98 DECLARAÇÃO Coaf como setor comercial obrigado a cumprir normas que visem prevenir essas práticas. Assim, as pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades imobiliárias devem observar a Resolução do COFECI nº 1336 de 2014, que prevê que os profissionais mantenham informados os órgãos competentes sobre possíveis negociações suspeitas. E o prazo é de 24 horas!
COS – Comunicação de Operações Suspeitas
Se você, corretor, teve uma proposta ou concluiu uma operação de valor igual ou superior a R$ 100 mil, e desconfia da procedência do dinheiro do seu cliente, você tem 24 horas para fazer a comunicação ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras, órgão do Ministério da Fazenda, responsável pelas investigações. O cliente não deve ser informado disso. A comunicação pode ser feita pelo www.cofeci.gov.br/comunicacao-de-nao-ocorrencia
Depois de entrar no site, basta clicar em COS – Comunicação de Operações Suspeitas e seguir o passo a passo. Lembre-se: deixar de comunicar a operação é infração legal punível com multa irrecorrível.
Fique atento! Algumas atitudes do seu cliente podem indicar que os recursos usados na compra do imóvel são “ilícitos” como, por exemplo:
- – Pagamento à vista, em dinheiro/joias/obras de arte/barras de ouro
- – Cheques fragmentados ou de terceiros
- – Compra de imóvel que já tinha sido dele no passado
- – Pagamento com recursos vindos do exterior
- – Pedido para que a escritura seja registrada com valor superior ou inferior ao que foi pago
- – Operação incompatível com o patrimônio ou atividade econômica declarada
- – Resistência na prestação de informações para a formalização do negócio
Mas, e se eu não vir nada suspeito? Faça a Declaração de Não Ocorrência em janeiro. É obrigatório! Se você não passou por nenhuma situação que pareça ilícita, basta fazer a Declaração de Não Ocorrência, de 1º a 31 de janeiro. Lá, você vai deixar registrado que no ano anterior não presenciou nada estranho, nenhuma negociação duvidosa.
Faça sua Declaração de Não Ocorrência na página do COFECI. A falta da Declaração também leva ao pagamento de multa.
Fonte: Sistema Cofeci/CRECI
Izabel Mendonça
Assessoria de Comunicação