Ainda existem muitas dúvidas sobre o que é a LGPD e seus impactos no Mercado Imobiliário. Acompanhe a leitura e saiba mais:
A Lei Geral de Proteção de Dados regulamenta o uso de dados de clientes por parte das empresas. Assim, a LGPD no mercado imobiliário exige a regulação de todos os processos que envolvem dados dos clientes. Apesar de ter sua homologação em 2018, a LGPD só entrou em vigor em 2020 e por isso muitos negócios que trabalham com a captação de dados e informações ainda possuem muitas dúvidas sobre suas diretrizes.
O que é a LGPD
Apesar de ter sido sancionada em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) só entrou em vigor em 2020. Seu descumprimento pode acarretar multas que variam entre 2% do faturamento do negócio até R$50 milhões. Assim, a legislação estabeleceu que a coleta e armazenamento de dados pessoais, além do seu compartilhamento deveriam estar sujeitos a normas. Essa normatização não é uma novidade exclusiva do Brasil. Outros países do mundo já desenvolveram Leis similares com o intuito de garantir a privacidade e proteção de dados de usuários. No caso da LGPD sua inspiração se deu na GDPR – General Data Protection Regulation – ou Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia.
Anteriormente existia pouca ou nenhuma regulamentação quanto ao uso das informações utilizadas para identificar e diferenciar usuários. Assim, as empresas podiam captar informações como números de documentos, por exemplo, e compartilhá-los sem que houvesse uma lei assegurando a segurança dessas informações. Agora, de acordo com a lei, existem dois tipos de dados que vão além de informações como um documento ou número de telefone:
- Dados anonimizados :aqueles que, por meio de técnicas de processamento de dados, tornam-se não identificáveis. Ou seja, não se pode associá-los a uma pessoa.
- Dados sensíveis: aqueles que mostram informações particulares das pessoas, como sua opinião política, religião e orientação sexual, por exemplo.
A LGPD no mercado imobiliário
A LGPD no mercado imobiliário é aplicada porque as imobiliárias trabalham com bancos de dados de seus clientes. Desse modo, o uso dessas informações passa a ser regularizado e é necessário um rígido controle de dados. Além disso, é importante não só regularizar o armazenamento dessas informações, mas também o seu tratamento. Desse modo, operações de coleta, classificação, processamento e principalmente de reprodução e acesso precisam ser revistas. Quando uma imobiliária utiliza do marketing digital, por exemplo, para captar clientes é necessário definir as informações e dados fundamentais para a operação e sempre solicitar a autorização dos clientes. Isso significa que ao se cadastrar no site ou aplicativo da imobiliária é preciso que as pessoas autorizem o uso de determinados dados e até mesmo o que elas desejam receber de contato. Aplicar a LGPD no mercado imobiliário não é algo muito complicado. Basta lembrar que a regra máxima da lei é a transparência e por isso é importante que o canal de comunicação seja sempre transparente e que o cliente autorize o envio de informações.
Como se adaptar a LGPD no Mercado Imobiliário
Agora que você já conhece a Lei Geral de Proteção de Dados deve estar se perguntando: Como é possível se adaptar para a LGPD no mercado imobiliário? A resposta para essa pergunta envolve a compreensão de que todos os dados dos clientes devem ser captados com consentimento explícito e espontâneo. Assim, algumas ações podem ser implementadas:
Mapeie os dados
Esse primeiro passo é fundamental para que se tenha ciência e clareza sobre o banco de dados da sua imobiliária. Assim, verifique se não existem informações desnecessárias em seus registros. Lembre-se sempre de trabalhar com apenas os dados que são essenciais e necessários para o desenvolvimento das atividades. Além disso, é importante estabelecer uma relação transparente com seus clientes, deixando claro como seus dados são utilizados.
Sistemas adequados a LGPD no Mercado Imobiliário
O processo de coleta de dados acontece normalmente por meio do preenchimento de formulários. Muitas dessas informações são fornecidas online por meio de plataformas de marketing digital, por exemplo. Assim, procure sempre contratar aquelas plataformas que oferecem serviços adaptados a LGPD. Sendo assim, todos os sistemas e softwares da sua imobiliária precisam estar adequados à nova legislação. Além disso, é importante que a política de privacidade da empresa também esteja clara para o cliente e o consentimento de concessão dos dados também precisa ser explícito.
Garanta a segurança dos dados
A LGPD no mercado imobiliário requer um esforço maior para garantir a segurança dos dados dos clientes. Por consequência existe uma otimização nas estratégias de marketing digital, além dos próprios processos internos. Quando se possui apenas as informações relevantes para o negócio, as atividades se tornam mais certeiras. Assim, é possível reduzir o tempo de prospecção e lançar campanhas mais focadas.
A LGPD no Mercado Imobiliário e seus impactos
Cumprir as normas da LGPD no mercado imobiliário não precisa ser uma tarefa árdua. Ela trata basicamente da troca de informações entre clientes e a empresa, tornando esse processo mais seguro e transparente. Isso também oferece à imobiliária maior confiabilidade, já que ela se posiciona no mercado como uma empresa correta e dentro das diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados. Com uma comunicação mais focada e gentil, a consequência são negócios fechados com mais facilidade e aumento da credibilidade da imobiliária.