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Na ansiedade de fechar o contrato, muitas vezes algumas cláusulas passam despercebidas e podem causar transtornos posteriormente. Um desses transtornos, bem conhecido por quem compra, mas pouco divulgado por quem vende, é o atraso na entrega das obras.
As construtoras costumam prever em contrato um atraso na obra de até 180 dias que, segundo o Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, não é legítimo. A construtora tem a obrigação de calcular e incluir possíveis atrasos por questões climáticas ou de gerenciamento de obra no prazo para final, sem extensões. Entretanto, na realidade não é isso que acontece. É bem comum o atraso do imóvel ser de meses e até mesmo anos. Se a obra do seu imóvel atrasou, algumas medidas podem protegê-lo de cobranças abusivas e assegurar sua estabilidade financeira até o imóvel ficar pronto.
Acordos com as construtoras
Se o tempo previsto em contrato já estourou e a obra ainda não foi concluída a primeira coisa a ser feita é o contato com a construtora. Procure registrar toda comunicação feita, guarde e-mails, correspondências e, ao falar por telefone, envie um resumo via e-mail pedindo a confirmação do que foi falado na conversa. Isso lhe dará maior credibilidade caso seja necessário entrar com uma ação judicial para resolver o problema.
Grande parte dos casos são resolvidos de forma amigável e através de acordos extrajudiciais que possibilitam o congelamento da dívida e a extensão do pagamento num prazo proporcional ao período de atraso. Conversando com a construtora tudo pode ser resolvido. Se você mantiver a negociação, poderá pedir uma ajuda de custo para arcar com o tempo extra de aluguel e condomínio, mas talvez você só receba este dinheiro quando já estiver no imóvel novo.
Cobranças extras
Enquanto o imóvel está em construção o valor do montante devido é corrigido através do Índice Nacional da Construção Civil (INCC). O INCC representa as mudanças nos preços, tanto de material quanto de mão de obra, da construção civil devido à variação da inflação. Contudo, o cálculo de reajuste do INCC é baseado no índice que reajusta os salários. Com o atraso da obra, alguns especialistas acreditam que a cobrança é indevida, pois quem está provocando a elevação do custo é a construtora. Seguindo essa linha de pensamento, muitos juízes estão concedendo liminares que determinam a suspensão da correção quando a entrega de chaves é adiada.
Direito de desistência
A entrega do imóvel atrasou demais e por consequência disso você perdeu dinheiro tendo que arcar com aluguel, condomínio e gastos não previstos. Nestas situações, você tem o direito de desistir do negócio e reaver o montante pago até então. Para obter o valor corrigido, terá de entrar com uma ação na justiça para justificar o motivo e entrar num acordo com quem lhe vendeu o imóvel.
Além da desistência do negócio, é possível entrar com um pedido de danos morais e materiais devido a expectativa frustrada e gastos não planejados com o atraso da obra.
Pagamento do imóvel
Ainda que a construtora não tenha honrado com seus compromissos, você deve manter os seus. O atraso na obra não lhe isenta do pagamento das prestações e para pedir seus direitos, deve manter-se em dia com seus deveres.
Comprar o imóvel exige um grande planejamento financeiro para qualquer imprevisto que possa acontecer. Antes de fechar negócio procure informações detalhadas sobre reclamações ou ações judiciais movidas contra a construtora ou o vendedor, essa precaução lhe garantirá um sono mais tranquilo enquanto seu imóvel não fica pronto.