A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a Resolução 414, que proíbe as concessionárias de interromperem o fornecimento para contas em atraso por mais de 90 dias.
Atualmente, nas situações de pagamentos atrasados, as fornecedoras podem cortar o serviço a qualquer tempo, ainda que a inadimplência seja referente a uma única conta, e existam outras, posteriores, devidamente quitadas.
A determinação da Aneel valerá a partir do dia 01 de dezembro (2010). O diretor-geral da Aneel, Nelson Hübner, ao anunciar a Resolução informou que a medida foi tomada com base em pareceres de órgãos de defesa do consumidor, do Ministério Público e demais instituições relacionadas ao tema.
Fonte: Folha Vitória