Exame.com
Projeto de Lei da deputada Nilda Gondim, do PMDB, prevê pagamento antecipado ser beneficiado
De acordo com pesquisas dos setores financeiro e imobiliário, independente do prazo contratado para empréstimo, o comprador da casa própria quita a dívida no período entre oito a dez anos. Quando ocorre quitação antecipada de empréstimo – contraído para compra de imóvel ou outra finalidade, o Código de Defesa do Consumidor garante a redução, total ou parcial, dos juros incidentes sobre a contratação do empréstimo.
Quem fizer parte desta estatística poderá ser beneficiado com desconto também do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que incide sobre todas as operações de empréstimos e financiamentos. É o que prevê Projeto de Lei (PL) que tramita na Câmara Federal, apresentado pela deputada Nilda Gondim (PMDB-SP).
Na apresentação do projeto, que prevê para o IOF igual prerrogativa aplicada aos juros, Gondim argumenta que o Código de Defesa do Consumidor omite deliberação sobre o IOF, em casos de quitação antecipada.
A proposta apresentado por Gondim reedita o arquivado PL 6236/09, do ex-deputado Vital do Rego Filho. De acordo com o texto, quando quitar um empréstimo bancário antecipadamente, o contribuinte terá direito à restituição do IOF, proporcionalmente ao prazo da operação.
O texto determina que o pedido de restituição seja feito na agência bancária. O valor será devolvido pela Receita Federal ao banco, em prazo de até três meses. O banco, por sua vez, terá três dias úteis para depositá-lo na conta do contribuinte, e não poderá cobrar taxa sobre o valor devolvido.
O PL 6236, que dispensa votação em plenário, uma vez que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça.
Em 2010, a arrecadação do IOF pela Receita alcançou R$ 26,6 bilhões, o que o colocou em sexto lugar no volume de contribuições compulsórias ao governo federal.