Anuidade CRECI-ES 2022
Vez por outra esse questionamento surge nas redes sociais, seja por desinformação, seja por alguma outra motivação. As respostas são muitas, legítimas e incontestáveis. A primeira delas é o atendimento a condição “sine qua non” de regular o exercício da profissão, exigida legalmente por todos os Conselhos de Classe e pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Outro bom motivo para os corretores de imóveis e empresas imobiliárias manterem-se adimplentes com o CRECI-ES, por exemplo, é o fortalecimento do Órgão, garantindo-lhe pleno funcionamento e cumprimento das suas missões institucionais de registro e sobretudo, fiscalização, combatendo o exercício ilegal da profissão, erradicando os contraventores e assegurando segurança aos consumidores e aos profissionais.
É nessa esfera que atuam os Conselhos de Profissões regulamentadas, que, além dos desígnios acima citados, buscam orientar os profissionais sobre o exercício da profissão, pela ética profissional, além de cadastrar, regular os limites de atuação profissional e defender os legítimos interesses da categoria.
É com o pagamento das anuidades que o CRECI-ES mantém o pleno funcionamento de sua estrutura, podendo ofertar aos seus inscritos cursos, e desenvolver programas, voltado à capacitação e qualificação da categoria.
Disponibilizamos em sua área restrita uma forma facilitada para emitir o seu boleto, assim o corretor terá maior prazo para aproveitamento dos descontos.
Fique atento:
Confira os descontos para pagamento à vista:
- Para pagamento até 15/01/22, será concedido automaticamente R$71,00 referente a 10% de desconto. O valor com desconto ficará: R$ 639,00.
- Para pagamento até 15/02/22, será concedido automaticamente R$42,60 referente a 6% de desconto. O valor com desconto ficará: R$ 667,40.
- Para pagamento até 15/03/22, será concedido automaticamente R$28,40 referente a 4% de desconto. O valor com desconto ficará: R$ 681,60.
Lembramos ainda da possibilidade de parcelamento, que tem por base o valor da anuidade sem desconto, sendo necessária solicitação junto a tesouraria deste CRECI. O pagamento da primeira parcela será à vista em cobrança feita através de Cartão de Crédito, Débito ou Boleto bancário.
O valor da anuidade fixado para 2022 é de R$ 710,00 (setecentos e dez reais).
Prazos para o Parcelamento
PRAZOS | FORMA DO PARCELAMENTO | QUANTIDADE MÁXIMA DE PARCELAS |
Até 15/01/2022 | Boleto | 5 (Cinco) vezes |
Cartão de Crédito | 10 (Dez) vezes | |
Até 15/02/2022 | Boleto | 4 (Quatro) vezes |
Cartão de Crédito | 9 (Nove) vezes | |
Até 15/03/2022 | Boleto | 3 (Três) vezes |
Cartão de Crédito | 8 (Oito) vezes |
Somente Cartão de Crédito
Até 15/04/2022 | Cartão de Crédito | 7 (Sete) vezes |
Até 15/05/2022 | Cartão de Crédito | 6 (Seis) vezes |
Até 15/06/2022 | Cartão de Crédito | 5 (Cinco) vezes |
Até 15/07/2022 | Cartão de Crédito | 4 (Quatro) vezes |
Até 15/08/2022 | Cartão de Crédito | 3 (Três) vezes |
Até 15/09/2022 | Cartão de Crédito | 2 (Dois) vezes |
Corretor, acesse sua Área Restrita no site: www.crecies.gov.br, para fazer a retirada do seu boleto.
Se não estiver utilizando e-mails, pedimos que faça contato através do telefone (27) 3314-0066 ou pelo e-mail [email protected], não deixe pra última hora.
Cabe esclarecer que a metodologia utilizada para o ajuste do valor de anuidades, após seu vencimento, desde 2004 até os dias de hoje, é fixada pelo COFECI, baseada no índice acumulado do IPCA, que foi adotado em face da Lei 6530/78 Art. 16º parágrafo 2º e Decreto 81871/78 Art. 36.
COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA
De 1º a 31 de Janeiro/2022, todos os corretores de imóveis e imobiliárias devem acessar o site do COFECI (www.cofeci.gov.br), no link relativo à lavagem de dinheiro, para realizar a Comunicação de não ocorrência.
O expediente é obrigatório a todos os profissionais que, no exercício de 2021, não informaram nenhuma transação imobiliária ao COAF considerada suspeita, de acordo com a Lei de Lavagem de Dinheiro. E os corretores de imóveis que são responsáveis por empresas devem efetivar duas declarações relativas à Pessoa Física e Jurídica.
O não cumprimento desta obrigação poderá resultar em sanções conforme previsões legais.
Izabel Mendonça
Assessoria de Comunicação CRECI-ES
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