Diante os reflexos que a pandemia trouxe para a economia brasileira, foi congelada a anuidade 2021, com bônus extraordinária aos profissionais que quitarem no prazo legal, baseando-se no valor cobrado em 2020. Disponibilizamos em sua área restrita uma forma facilitada para emitir o seu boleto, assim o corretor terá maior prazo para aproveitamento dos descontos.
Fique atento: o corretor de imóveis que fizer o pagamento da anuidade até o dia 31 de janeiro/2021 terá um desconto de 10% no valor. Quem escolher pagar em 28 de fevereiro/2021 terá um desconto de 6% no valor da anuidade. E até o dia 31 de março, o desconto será de 4%.
Lembramos ainda da possibilidade de parcelamento, que tem por base o valor da anuidade sem desconto, sendo necessária solicitação junto a tesouraria deste CRECI. O pagamento da primeira parcela será à vista em cobrança feita através de Cartão de Crédito, Débito ou Boleto bancário.
Prazos para o Parcelamento
PRAZOS | FORMA DO PARCELAMENTO | QUANTIDADE MÁXIMA DE PARCELAS |
Até 31/01/2020 | Boleto | 5 (Cinco) vezes |
Cartão de Crédito | 10 (Dez) vezes | |
Até 28/02/2020 | Boleto | 4 (Quatro) vezes |
Cartão de Crédito | 9 (Nove) vezes | |
Até 31/03/2020 | Boleto | 3 (Três) vezes |
Cartão de Crédito | 8 (Oito) vezes |
Somente Cartão de Crédito
Até 30/04/2020 | Cartão de Crédito | 7 (Sete) vezes |
Até 31/05/2020 | Cartão de Crédito | 6 (Seis) vezes |
Até 30/06/2020 | Cartão de Crédito | 5 (Cinco) vezes |
Até 31/07/2020 | Cartão de Crédito | 4 (Quatro) vezes |
Até 31/08/2020 | Cartão de Crédito | 3 (Três) vezes |
Até 30/09/2020 | Cartão de Crédito | 2 (Dois) vezes |
Corretor, acesse sua Área Restrita no site: www.crecies.gov.br, para fazer a retirada do seu boleto. Fique atento às fraudes, pois o CRECI-ES não envia boletos por correspondência.
Se não estiver utilizando e-mails, pedimos que faça contato através do telefone (27) 3314-0066 ou pelo e-mail [email protected], não deixe pra última hora.
Cabe esclarecer que a metodologia utilizada para o ajuste do valor de anuidades, após seu vencimento, desde 2004 até os dias de hoje, é fixada pelo COFECI, baseada no índice acumulado do IPCA, que foi adotado em face da Lei 6530/78 Art. 16º parágrafo 2º e Decreto 81871/78 Art. 36.
Izabel Mendonça
Assessoria de Comunicação