O Corretor de Imóveis desenvolve um importante papel na sociedade e precisa fazê-lo de forma ética, pensando nisso, informamos que em 2020 teremos muito mais e contamos com a participação de todos os profissionais.
Quanto a anuidade de 2020, disponibilizamos em sua Área Restrita uma forma facilitada para emitir o seu boleto, assim terá maior prazo para aproveitamento dos descontos de 10% até 17/01/2020, 6% até 17/02/2020 ou 4% até 17/03/2020.
Lembramos ainda da possibilidade de parcelamento, que tem por base o valor da anuidade sem desconto, sendo necessária solicitação junto a tesouraria deste CRECI. O pagamento da primeira parcela será à vista em cobrança feita através de Cartão de Crédito, Débito ou Boleto bancário. Os prazos para o parcelamento, são:
PRAZOS | FORMA DO PARCELAMENTO | QUANTIDADE MÁXIMA DE PARCELAS |
Até 17/01/2020 | Boleto | 5 (Cinco) vezes, sem Juros |
Cartão de Crédito | 10 (Dez) vezes, com Correção | |
Até 17/02/2020 | Boleto | 4 (Quatro) vezes, sem Juros |
Cartão de Crédito | 9 (Nove) vezes, com Correção | |
Até 17/03/2020 | Boleto | 3 (Três) vezes, sem Juros |
Cartão de Crédito | 8 (Oito) vezes, com Correção |
Somente Cartão de Crédito
Até 17/04/2020 | Cartão de Crédito | 7 (Sete) vezes, com Correção |
Até 17/05/2020 | Cartão de Crédito | 6 (Seis) vezes, com Correção |
Até 17/06/2020 | Cartão de Crédito | 5 (Cinco) vezes, com Correção |
Até 17/07/2020 | Cartão de Crédito | 4 (Quatro) vezes, com Correção |
Até 17/08/2020 | Cartão de Crédito | 3 (Três) vezes, com Correção |
Até 17/09/2020 | Cartão de Crédito | 2 (Dois) vezes, com Correção |
Informamos que o boleto da anuidade foi enviado para o endereço de e-mail cadastrado em nosso banco de dados, caso não tenha recebido, acesse sua Área Restrita. Se não estiver utilizando e-mails, pedimos que faça contato através do telefone (27) 3314-0066 ou pelo e-mail [email protected], não deixe pra última hora.
Cabe esclarecer que a metodologia utilizada para o ajuste do valor de anuidades, após seu vencimento, desde 2004 até os dias de hoje, é fixada pelo COFECI, baseada no índice acumulado do IPCA (IBGE), que foi adotado em face da Lei 6530/78 artigos 16º parágrafo 2º e Decreto 81871/78 artigos 36.
INSTRUÇÕES PARA RECEBIMENTO DO
CARTÃO DE IDENTIDADE E REGULARIDADE PROFISSIONAL
Para receber o Cartão de Identidade de Regularidade Profissional, os corretores que optaram pelo pagamento da anuidade integral por boleto ou cartão de crédito, após quitação, deverão acessar o site e validar seus dados, mesmo que não tenham sido alterados, para que o Cartão de Identidade de Regularidade Profissional (CIRP) seja enviado pelos Correios ou caso desejar também pode ser entregue na sede do CRECI, conforme opção escolhida em sua área restrita, a escolha e sua.
Para aqueles que optarem pelo pagamento parcelado através de boletos, após o pagamento da última parcela, já poderão providenciar a validação de seus dados para recebimento do Cartão de Identidade de Regularidade Profissional 2020, ou até mesmo antes, não deixe para última hora, vale lembrar que é obrigação do Corretor de Imóvel manter-se atualizado com seus dados cadastrais perante ao conselho,
É muito simples, depende apenas de você. O CRECI está preparado para agir com rapidez e eficiência.
Caso tenha alguma dúvida, envie um e-mail ([email protected]) para que possamos atender com a maior brevidade possível.
COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA
De 1º a 31 de janeiro/2020, todos os corretores de imóveis e imobiliárias devem acessar o site do COFECI (www.cofeci.gov.br), no link relativo à lavagem de dinheiro, para realizar a Comunicação de não ocorrência.
O expediente é obrigatório a todos os profissionais que, no exercício de 2019, não informaram nenhuma transação imobiliária ao COAF considerada suspeita, de acordo com a lei de lavagem de dinheiro. E os corretores de imóveis que são responsáveis por empresas devem efetivar duas declarações relativas à Pessoa Física e Jurídica.
O não cumprimento desta obrigação poderá resultar em sanções conforme previsões legais.