Anuidade  CRECI-ES 2022

Vez por outra esse questionamento surge nas redes sociais, seja por desinformação, seja por alguma outra motivação. As respostas são muitas, legítimas e incontestáveis. A primeira delas é o atendimento a condição “sine qua non” de regular o exercício da profissão, exigida legalmente por todos os Conselhos de Classe e pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Outro bom motivo para os corretores de imóveis e empresas imobiliárias manterem-se adimplentes com o CRECI-ES, por exemplo, é o fortalecimento do Órgão, garantindo-lhe pleno funcionamento e cumprimento das suas missões institucionais de registro e sobretudo, fiscalização, combatendo o exercício ilegal da profissão, erradicando os contraventores e assegurando segurança aos consumidores e aos profissionais.

É nessa esfera que atuam os Conselhos de Profissões regulamentadas, que, além dos desígnios acima citados, buscam orientar os profissionais sobre o exercício da profissão, pela ética profissional, além de cadastrar, regular os limites de atuação profissional e defender os legítimos interesses da categoria.

É com o pagamento das anuidades que o CRECI-ES mantém o pleno funcionamento de sua estrutura, podendo ofertar aos seus inscritos cursos, e desenvolver programas, voltado à capacitação e qualificação da categoria.
Disponibilizamos em sua área restrita uma forma facilitada para emitir o seu boleto, assim o corretor terá maior prazo para aproveitamento dos descontos.

Fique atento: o corretor de imóveis que fizer o pagamento da anuidade até o dia 15 de janeiro/2022 terá um desconto de 10% no valor. Quem escolher pagar em 15 de fevereiro/2022 terá um desconto de 6% no valor da anuidade. E até o dia 15 de março, o desconto será de 4%.

Lembramos ainda da possibilidade de parcelamento, que tem por base o valor da anuidade sem desconto, sendo necessária solicitação junto a tesouraria deste CRECI. O pagamento da primeira parcela será à vista em cobrança feita através de Cartão de Crédito, Débito ou Boleto bancário.

O valor da anuidade fixado para 2022 é de R$ 710,00 (setecentos e dez reais).

Prazos para o Parcelamento

PRAZOS FORMA DO PARCELAMENTO QUANTIDADE MÁXIMA DE PARCELAS
Até 15/01/2022 Boleto 5 (Cinco) vezes
Cartão de Crédito 10 (Dez) vezes
Até 15/02/2022 Boleto 4 (Quatro) vezes
Cartão de Crédito 9 (Nove) vezes
Até 15/03/2022 Boleto 3 (Três) vezes
Cartão de Crédito 8 (Oito) vezes

Somente Cartão de Crédito

Até 15/04/2022 Cartão de Crédito 7 (Sete) vezes
Até 15/05/2022 Cartão de Crédito 6 (Seis) vezes
Até 15/06/2022 Cartão de Crédito 5 (Cinco) vezes
Até 15/07/2022 Cartão de Crédito 4 (Quatro) vezes
Até 15/08/2022 Cartão de Crédito 3 (Três) vezes
Até 15/09/2022 Cartão de Crédito 2 (Dois) vezes

Corretor, acesse sua Área Restrita no site: www.crecies.gov.br, para fazer a retirada do seu boleto. Fique atento às fraudes, pois o CRECI-ES não envia boletos por correspondência.

Se não estiver utilizando e-mails, pedimos que faça contato através do telefone (27) 3314-0066 ou pelo e-mail [email protected], não deixe pra última hora.

Cabe esclarecer que a metodologia utilizada para o ajuste do valor de anuidades, após seu vencimento, desde 2004 até os dias de hoje, é fixada pelo COFECI, baseada no índice acumulado do IPCA, que foi adotado em face da Lei 6530/78 Art. 16º parágrafo 2º e Decreto 81871/78 Art. 36.

PRECI (Programa de Regularização para Corretores de Imóveis)

Os Corretores que possuem pendências monetárias com o Conselho terão a oportunidade de saldarem suas dívidas de forma facilitada e online. Por meio de convênio firmado este ano com a Câmara de Mediação e Conciliação (CERTUS).  Foi instituído o Programa de Regularização para Corretores de Imóveis (PRECI), no qual por meio de conciliações promovidas pela Câmara, os profissionais da intermediação imobiliária poderão regularizar a anuidade junto ao CRECI-ES com condição privilegiada de parcelamento, podendo gozar de descontos nos pagamentos, ou até mesmo podendo ser retirados os juros e multas decorrentes da dívida, ficando o Corretor, de forma rápida e segura, livre para o exercício profissional.

Para saber mais informações e detalhes sobre o PRECI com a CERTUS, só enviar mensagem com sua dúvida para [email protected]

Os que desejarem quitar a anuidade do ano corrente e ano anterior sem qualquer acréscimo de multa ou juros, nem atualização ou saldar sua dívida à vista e com considerável desconto, acesse agora sua área restrita para quitação de seu débito.

MULTA ELEITORAL DE 2021

O Corretor de Imóveis, caso não tenha, por alguma razão, realizado seu voto no Pleito Eleitoral do dia 07/07/2021, deveria ter informado o motivo até 05/10/2021 através do mail [email protected] atentando aos termos da Resolução COFECI nº1.446/2020.

“Art. 15 – Nos termos do artigo 11 da Lei nº 6.530/78, o profissional que deixar de votar estará sujeito a multa em valor equivalente até ao de uma anuidade do ano da realização da eleição, corrigida até o dia do efetivo pagamento. Parágrafo único – A justificativa de ausência ao pleito, no prazo de até 90 (noventa) dias corridos, só será aceita quando lastreada em motivo relevante como, por exemplo, doença impeditiva, comprovada mediante atestado médico, falecimento de parente próximo, acidente, casamento do próprio eleitor. A simples comunicação de ausência não configura justificativa.

Art. 16 – É facultativo o voto ao inscrito que tenha completado 70 (setenta) anos de idade até a data da votação, inclusive.”

Oportunidade única

Informamos a todos os Corretores de Imóveis, que se por algum motivo não votou no último pleito, ocorrido em 07/07/2021 ou não justificou o seu voto, você tem uma oportunidade única para evitar a multa eleitoral.

O presidente do CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 13° REGIÃO/ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 17, IX, da Lei 6530, de 12/05/78 c/c o Art. 16, XIII do Dec. 81871, de 29/06/78, c/c o Art. 4°, inciso IV do Regimento Interno em vigor;

CONSIDERANDO a difícil crise econômica mundial dos últimos tempos e seus reflexos negativos, concede ao corretor de Imóveis que fizer o pagamento até o dia 31/12/2021 da multa eleitoral, um desconto de 80%.

Após essa data, o mesmo estará sujeito ao pagamento da  multa eleitoral, em valor equivalente ao de até uma anuidade do ano da realização da eleição, corrigida até o dia do efetivo pagamento.

 

INSTRUÇÕES PARA RECEBIMENTO DO
CARTÃO DE IDENTIDADE E REGULARIDADE PROFISSIONAL

Para receber o Cartão de Identidade de Regularidade Profissional, os corretores que optaram pelo pagamento da anuidade integral por boleto ou cartão de crédito, após quitação, deverão acessar o site e validar seus dados, mesmo que não tenham sido alterados, para que o Cartão de Identidade de Regularidade Profissional (CIRP) seja enviado pelos Correios ou caso desejar também pode ser entregue na sede do CRECI, conforme opção escolhida em sua área restrita, a escolha e sua.

O Cartão de Identidade de Regularidade Profissional é o principal documento do corretor de imóveis, garantindo aos seus clientes que  trata-se de um profissional verdadeiramente inscrito  e fiscalizado pelo Conselho. 

Para aqueles que optarem pelo pagamento parcelado por meio de boletos, após o pagamento da última parcela, já poderão providenciar a validação de seus dados para recebimento do Cartão de Identidade de Regularidade Profissional 2022, ou até mesmo antes, não deixe para última hora, vale lembrar que é obrigação do Corretor de Imóvel manter-se atualizado com seus dados cadastrais perante ao conselho.

Caso tenha alguma dúvida, envie um e-mail ([email protected]) para que possamos atender com a maior brevidade possível.

 

COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA

De 1º a 31 de Janeiro/2022, todos os corretores de imóveis e imobiliárias devem acessar o site do COFECI (www.cofeci.gov.br), no link relativo à lavagem de dinheiro, para realizar a Comunicação de não ocorrência.

O expediente é obrigatório a todos os profissionais que, no exercício de 2021, não informaram nenhuma transação imobiliária ao COAF considerada suspeita, de acordo com a Lei de Lavagem de Dinheiro. E os corretores de imóveis que são responsáveis por empresas devem efetivar duas declarações relativas à Pessoa Física e Jurídica.

O não cumprimento desta obrigação poderá resultar em sanções conforme previsões legais.