Anuidade  CRECI-ES 2023

Vez por outra esse questionamento surge nas redes sociais, seja por desinformação, seja por alguma outra motivação. As respostas são muitas, legítimas e incontestáveis. A primeira delas é o atendimento a condição “sine qua non” de regular o exercício da profissão, exigida legalmente por todos os Conselhos de Classe e pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Outro bom motivo para os corretores de imóveis e empresas imobiliárias manterem-se adimplentes com o CRECI-ES, por exemplo, é o fortalecimento do Órgão, garantindo-lhe pleno funcionamento e cumprimento das suas missões institucionais de registro e sobretudo, fiscalização, combatendo o exercício ilegal da profissão, erradicando os contraventores e assegurando segurança aos consumidores e aos profissionais.

É nessa esfera que atuam os Conselhos de Profissões regulamentadas, que, além dos desígnios acima citados, buscam orientar os profissionais sobre o exercício da profissão, pela ética profissional, além de cadastrar, regular os limites de atuação profissional e defender os legítimos interesses da categoria.

É com o pagamento das anuidades que o CRECI-ES mantém o pleno funcionamento de sua estrutura, podendo ofertar aos seus inscritos cursos, e desenvolver programas, voltado à capacitação e qualificação da categoria.
Disponibilizamos em sua área restrita uma forma facilitada para emitir o seu boleto, assim o corretor terá maior prazo para aproveitamento dos descontos.

Fique atento: o corretor de imóveis que fizer o pagamento À VISTA da anuidade até o dia 16 de janeiro/2023 terá um desconto de 10% no valor. Quem escolher pagar em 15 de fevereiro/2023 terá um desconto de 6% no valor da anuidade. E até o dia 15 de março, o desconto será de 4%.

Lembramos ainda da possibilidade de parcelamento, que tem por base o valor da anuidade sem desconto, sendo necessária solicitação junto a tesouraria deste CRECI. O pagamento da primeira parcela será à vista em cobrança feita através de Cartão de Crédito, Débito ou Boleto bancário.

O valor da anuidade fixado para 2023 é de R$ 795,00 (setecentos e noventa e cinco Reais).

Prazos para o Parcelamento

PRAZOS FORMA DO PARCELAMENTO QUANTIDADE MÁXIMA DE PARCELAS
Até 16/01/2023 Boleto 5 (Cinco) vezes
Cartão de Crédito 12 (Doze) vezes
Até 15/02/2023 Boleto 4 (Quatro) vezes
Cartão de Crédito 11 (Onze) vezes
Até 15/03/2023 Boleto 3 (Três) vezes
Cartão de Crédito 10 (Dez) vezes

 

Corretor, acesse sua Área Restrita no site: www.crecies.gov.br, para fazer a retirada do seu boleto. Fique atento às fraudes, pois o CRECI-ES não envia boletos por correspondência.

Se não estiver utilizando e-mails, pedimos que faça contato através do telefone (27) 3314-0066 ou pelo e-mail [email protected], não deixe pra última hora.

Cabe esclarecer que a metodologia utilizada para o ajuste do valor de anuidades, após seu vencimento, desde 2004 até os dias de hoje, é fixada pelo COFECI, baseada no índice acumulado do IPCA, que foi adotado em face da Lei 6530/78 Art. 16º parágrafo 2º e Decreto 81871/78 Art. 36.

PRECI (Programa de Regularização para Corretores de Imóveis)

Os Corretores que possuem pendências monetárias com o Conselho terão a oportunidade de saldarem suas dívidas de forma facilitada e online. Por meio de convênio firmado este ano com a Câmara de Mediação e Conciliação (CERTUS).  Foi instituído o Programa de Regularização para Corretores de Imóveis (PRECI), no qual por meio de conciliações promovidas pela Câmara, os profissionais da intermediação imobiliária poderão regularizar a anuidade junto ao CRECI-ES com condição privilegiada de parcelamento, podendo gozar de descontos nos pagamentos, ou até mesmo podendo ser retirados os juros e multas decorrentes da dívida, ficando o Corretor, de forma rápida e segura, livre para o exercício profissional.

Para saber mais informações e detalhes sobre o PRECI com a CERTUS, só enviar mensagem com sua dúvida para [email protected]

Os que desejarem quitar a anuidade do ano corrente e ano anterior sem qualquer acréscimo de multa ou juros, nem atualização ou saldar sua dívida à vista e com considerável desconto, acesse agora sua área restrita para quitação de seu débito.

INSTRUÇÕES PARA RECEBIMENTO DO
CARTÃO DE IDENTIDADE E REGULARIDADE PROFISSIONAL

Para receber o Cartão de Identidade de Regularidade Profissional, os corretores que optaram pelo pagamento da anuidade integral por boleto ou cartão de crédito, após quitação, deverão acessar o site e validar seus dados, mesmo que não tenham sido alterados, para que o Cartão de Identidade de Regularidade Profissional (CIRP) seja enviado pelos Correios ou caso desejar também pode ser entregue na sede do CRECI, conforme opção escolhida em sua área restrita, a escolha e sua.

O Cartão de Identidade de Regularidade Profissional é o principal documento do corretor de imóveis, garantindo aos seus clientes que  trata-se de um profissional verdadeiramente inscrito  e fiscalizado pelo Conselho. 

Para aqueles que optarem pelo pagamento parcelado por meio de boletos, após o pagamento da última parcela, já poderão providenciar a validação de seus dados para recebimento do Cartão de Identidade de Regularidade Profissional 2022, ou até mesmo antes, não deixe para última hora, vale lembrar que é obrigação do Corretor de Imóvel manter-se atualizado com seus dados cadastrais perante ao conselho.

Caso tenha alguma dúvida, envie um e-mail ([email protected]) para que possamos atender com a maior brevidade possível.

 

COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA

De 1º a 31 de Janeiro/2023, todos os corretores de imóveis e imobiliárias devem acessar o site do COFECI (www.cofeci.gov.br), no link relativo à lavagem de dinheiro, para realizar a Comunicação de não ocorrência.

O expediente é obrigatório a todos os profissionais que, no exercício de 2021, não informaram nenhuma transação imobiliária ao COAF considerada suspeita, de acordo com a Lei de Lavagem de Dinheiro. E os corretores de imóveis que são responsáveis por empresas devem efetivar duas declarações relativas à Pessoa Física e Jurídica.

O não cumprimento desta obrigação poderá resultar em sanções conforme previsões legais.