Prezados Corretores,

É com satisfação que anunciamos que o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI-ES) já está recebendo o pagamento da anuidade para o ano de 2024. O pagamento da anuidade é essencial para a regularidade no exercício da profissão, contribuindo significativamente para o fortalecimento do nosso conselho e assegurando o cumprimento de nossas funções institucionais, como fiscalização e combate ao exercício ilegal da profissão.

Estar regularizado com o CRECI-ES permite o acesso a cursos e programas de capacitação, essenciais para a manutenção da ética e competência profissional. Oferecemos descontos para pagamentos à vista da anuidade: 10% de desconto se efetuado até o dia 15 de janeiro, 6% se pago até 15 de fevereiro, e 4% até 15 de março.

Para os corretores que preferem parcelar a anuidade, disponibilizamos duas opções:

  1. Parcelamento via Boleto Bancário: Pode ser realizado através da Área Restrita no nosso site oficial area-restrita.crecies.gov.br. Após a solicitação, os boletos serão enviados para o e-mail cadastrado.
  2. Parcelamento via Cartão de Crédito: Esta opção deve ser realizada presencialmente ou por telefone, entrando em contato diretamente com o conselho.

É importante manter seus dados cadastrais atualizados, tanto para garantir o recebimento dos boletos quanto para outras comunicações importantes. A atualização cadastral também pode ser realizada através da Área Restrita.

O valor fixado para a anuidade de 2024 é de R$ 836,00. Fiquem atentos para evitar fraudes, pois o CRECI-ES não envia boletos por correspondência. Todos os boletos devem ser emitidos diretamente pelo site oficial para garantir a segurança da transação.

Em caso de dúvidas ou necessidade de mais informações, não hesitem em nos contatar através do telefone (27) 3314-0066 ou pelo e-mail [email protected]. Evitem deixar para a última hora, pois a pontualidade é essencial para manter a regularidade profissional.

O ajuste do valor da anuidade após o vencimento segue a metodologia estabelecida pelo COFECI, baseada no IPCA, conforme legislação vigente.

Agradecemos a atenção de todos e contamos com a colaboração para manter a excelência e regularidade no setor imobiliário.

Prazos para o Parcelamento

PRAZOS FORMA DO PARCELAMENTO QUANTIDADE MÁXIMA DE PARCELAS
Até 15/01/2024 Boleto 5 (Cinco) vezes
Cartão de Crédito 12 (Doze) vezes
Até 15/02/2024 Boleto 4 (Quatro) vezes
Cartão de Crédito 11 (Onze) vezes
Até 15/03/2024 Boleto 3 (Três) vezes
Cartão de Crédito 10 (Dez) vezes

Somente Cartão de Crédito

Até 15/04/2024 Cartão de Crédito 9 (Nove) vezes
Até 15/05/2024 Cartão de Crédito 8 (Oito) vezes
Até 15/06/2024 Cartão de Crédito 7 (Sete) vezes
Até 15/07/2024 Cartão de Crédito 6 (Seis) vezes
Até 15/08/2024 Cartão de Crédito 5 (Cinco) vezes
Até 15/09/2024 Cartão de Crédito 4 (Quatro) vezes
Até 15/10/2024 Cartão de Crédito 3 (Três) vezes
Até 15/11/2024 Cartão de Crédito 2 (Dois) vezes

PRECI (Programa de Regularização para Corretores de Imóveis)

O Programa de Regularização para Corretores de Imóveis (PRECI) é uma iniciativa especialmente desenvolvida para auxiliar corretores que possuem pendências financeiras com o Conselho. Através de um convênio com a Câmara de Mediação e Conciliação (CERTUS), o PRECI oferece uma oportunidade única para os profissionais da intermediação imobiliária regularizarem suas dívidas relacionadas à anuidade junto ao CRECI-ES.

Este programa permite que os corretores efetuem o pagamento de suas dívidas de uma maneira facilitada e totalmente online. Através de processos de conciliação conduzidos pela Câmara CERTUS, os corretores podem obter condições vantajosas de parcelamento, além de possíveis descontos nos pagamentos. Em alguns casos, podem até ser concedidas isenções de juros e multas acumuladas, proporcionando uma maneira eficiente e segura de se regularizar e continuar exercendo a profissão sem impedimentos.

Para quem deseja se informar mais sobre o PRECI e as facilidades oferecidas pela parceria com a CERTUS, basta enviar suas dúvidas para o e-mail [email protected]. Esta é uma ótima oportunidade para obter esclarecimentos detalhados e tirar todas as suas dúvidas.

Além disso, para aqueles corretores que desejam quitar integralmente a anuidade do ano corrente e do ano anterior, oferecemos a possibilidade de fazer isso sem a incidência de multas, juros ou qualquer atualização monetária. Isso também inclui a opção de saldar a dívida à vista com um desconto considerável. Para aproveitar essa oportunidade, acesse agora a sua área restrita e regularize seu débito.

Esta iniciativa é parte do nosso compromisso contínuo em apoiar os corretores de imóveis em sua jornada profissional, proporcionando meios acessíveis e justos para a regularização de pendências financeiras.

COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA

Entre os dias 1º e 31 de janeiro de 2024, é mandatório para todos os corretores de imóveis e imobiliárias acessarem o site do COFECI (www.cofeci.gov.br) e navegarem até a seção dedicada à prevenção da lavagem de dinheiro. Nesta seção, devem realizar a Comunicação de Não Ocorrência.

Este procedimento é indispensável para todos os profissionais do setor imobiliário que, durante o ano de 2023, não identificaram ou reportaram ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) quaisquer transações imobiliárias que pudessem ser classificadas como suspeitas sob a ótica da Lei de Lavagem de Dinheiro.

É importante destacar que os corretores que também atuam como responsáveis por empresas imobiliárias necessitam submeter duas declarações distintas – uma referente à sua atuação enquanto Pessoa Física e outra relacionada à Pessoa Jurídica.

O descumprimento dessa obrigatoriedade pode acarretar sanções, conforme estipulado pela legislação vigente. Portanto, é crucial que todos os profissionais do ramo imobiliário se atentem a este prazo e cumpram com este dever legal para evitar possíveis penalidades.

AVISO SOBRE AS ELEIÇÕES DE 2024

Gostaríamos de lembrar a todos que o próximo ano (2024) é um ano eleitoral, portante bem importante para o nosso setor. Conforme estabelecido pelo artigo 11 da Lei nº 6.530/78, é fundamental destacar que o voto é obrigatório para todos os profissionais inscritos no Conselho.

É essencial que cada corretor esteja ciente de que a não participação no processo eleitoral sem uma justificativa válida acarretará em penalidades. De acordo com a legislação vigente, o profissional que deixar de votar estará sujeito a uma multa. O valor da multa pode ser equivalente a até uma anuidade do ano em que a eleição for realizada, ajustado conforme a correção monetária até a data do efetivo pagamento.

Ressaltamos, no entanto, que há uma exceção à regra de obrigatoriedade. O voto será facultativo para os profissionais que tenham completado 70 anos de idade até a data da votação, inclusive. Essa disposição visa garantir um tratamento adequado e justo a todos os membros de nossa comunidade profissional.

Portanto, pedimos a todos que se programem e participem ativamente das eleições. O voto de cada um é fundamental para a continuidade e o fortalecimento de nossa profissão. A participação de todos é crucial para a representatividade e a tomada de decisões que afetam diretamente o nosso setor.

Para mais informações sobre o processo eleitoral, datas e procedimentos, fiquem atentos aos comunicados futuros e consultem regularmente o site do Conselho e as comunicações oficiais.

Contamos com a participação ativa de todos no processo eleitoral do próximo ano.