Prezados Corretores,

É com satisfação que anunciamos que o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI-ES) já está recebendo o pagamento da anuidade para o ano de 2025. O pagamento da anuidade é essencial para a regularidade no exercício da profissão, contribuindo significativamente para o fortalecimento do nosso conselho e assegurando o cumprimento de nossas funções institucionais, como fiscalização e combate ao exercício ilegal da profissão.

Estar regularizado com o CRECI-ES permite o acesso a cursos e programas de capacitação, essenciais para a manutenção da ética e competência profissional. Oferecemos descontos para pagamentos à vista da anuidade: 10% de desconto se efetuado até o dia 15 de janeiro, 6% se pago até 15 de fevereiro, e 4% até 15 de março.

Para os corretores que preferem parcelar a anuidade, disponibilizamos duas opções:

  1. Parcelamento via Boleto Bancário: Pode ser realizado através da Área Restrita no nosso site oficial area-restrita.crecies.gov.br. Após a solicitação, os boletos serão enviados para o e-mail cadastrado.
  2. Parcelamento via Cartão de Crédito: Esta opção deve ser realizada presencialmente ou por telefone, entrando em contato diretamente com o conselho.

É importante manter seus dados cadastrais atualizados, tanto para garantir o recebimento dos boletos quanto para outras comunicações importantes. A atualização cadastral também pode ser realizada através da Área Restrita.

O valor fixado para a anuidade de 2025 é de R$ 873,00 até 31/03/2025. Fiquem atentos para evitar fraudes, pois o CRECI-ES não envia boletos por correspondência. Todos os boletos devem ser emitidos diretamente pelo site oficial para garantir a segurança da transação.

Em caso de dúvidas ou necessidade de mais informações, não hesitem em nos contatar através do telefone (27) 3314-0066 ou pelo e-mail financeiro@crecies.gov.br. Evitem deixar para a última hora, pois a pontualidade é essencial para manter a regularidade profissional.

O ajuste do valor da anuidade após o vencimento segue a metodologia estabelecida pelo COFECI, baseada no IPCA, conforme legislação vigente.

Agradecemos a atenção de todos e contamos com a colaboração para manter a excelência e regularidade no setor imobiliário.

Prazos para o Parcelamento

PRAZOS FORMA DO PARCELAMENTO QUANTIDADE MÁXIMA DE PARCELAS
Até 15/01/2025 Boleto 5 (Cinco) vezes
Cartão de Crédito 12 (Doze) vezes
Até 15/02/2025 Boleto 4 (Quatro) vezes
Cartão de Crédito 11 (Onze) vezes
Até 15/03/2025 Boleto 3 (Três) vezes
Cartão de Crédito 10 (Dez) vezes

COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA

Entre os dias 1º e 31 de janeiro de 2025, é mandatório para todos os corretores de imóveis e imobiliárias acessarem o site do COFECI (Declaração) e navegarem até a seção dedicada à prevenção da lavagem de dinheiro. Nesta seção, devem realizar a Comunicação de Não Ocorrência.

Este procedimento é indispensável para todos os profissionais do setor imobiliário que, durante o ano de 2024, não identificaram ou reportaram ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) quaisquer transações imobiliárias que pudessem ser classificadas como suspeitas sob a ótica da Lei de Lavagem de Dinheiro.

É importante destacar que os corretores que também atuam como responsáveis por empresas imobiliárias necessitam submeter duas declarações distintas – uma referente à sua atuação enquanto Pessoa Física e outra relacionada à Pessoa Jurídica.

O descumprimento dessa obrigatoriedade pode acarretar sanções, conforme estipulado pela legislação vigente. Portanto, é crucial que todos os profissionais do ramo imobiliário se atentem a este prazo e cumpram com este dever legal para evitar possíveis penalidades.