Entre os dias 1º e 31 de janeiro de 2025, é mandatório para todos os corretores de imóveis e imobiliárias acessarem o site do COFECI www.cofeci.gov.br e navegarem até a seção dedicada à prevenção da lavagem de dinheiro. Nesta seção, devem realizar a Comunicação de Não Ocorrência.

Este procedimento é indispensável para todos os profissionais do setor imobiliário que, durante o ano de 2024, não identificaram ou reportaram ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) quaisquer transações imobiliárias que pudessem ser classificadas como suspeitas sob a ótica da Lei de Lavagem de Dinheiro.

É importante destacar que os corretores que também atuam como responsáveis por empresas imobiliárias necessitam submeter duas declarações distintas – uma referente à sua atuação enquanto Pessoa Física e outra relacionada à Pessoa Jurídica.

O descumprimento dessa obrigatoriedade pode acarretar sanções, conforme estipulado pela legislação vigente. Portanto, é crucial que todos os profissionais do ramo imobiliário se atentem a este prazo e cumpram com este dever legal para evitar possíveis penalidades.

Departamento de Comunicação CRECI 13ª Região/ES 

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