Ofício-CRECI nº 13/440//2015
Vitória/ES, 10 de novembro de 2015.
Prezados(as) Senhores(as),
O CRECI-ES vem através deste informa-los que por orientação do MM. Juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de São Mateus-ES, está por ora, proibido qualquer atividade comercial (comercialização de lotes, publicidades, oferta pública e privada, pré-contratação, contratação, financiamento e outros), referente à propriedade situada no Distrito de Barra Nova, no município de São Mateus, com área aproximada de 273.000,00 metros quadrados, denominado “Nativo de Barra Nova”.
Para maiores esclarecimentos entrar em contato com o cartório da 4º Vara Cível da Comarca de São Mateus, processo nº 0008741-64.2015.8.08.0047, ou também no Cartório de Registro de Imóveis de São Mateus.
Atenciosas Saudações,
AURÉLIO CÁPUA DALLAPÍCULA
Presidente