Esta é a última semana para o envio da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), com prazo final até o dia 28 de fevereiro. Todas as pessoas jurídicas do mercado imobiliário devem se atentar a esta obrigação.
– Quem deve declarar a DIMOB?
A DIMOB é obrigatória para todas as pessoas jurídicas ou equiparadas, como imobiliárias, incorporadoras, construtoras e empresas que atuam na intermediação de imóveis. As entidades que realizaram as seguintes atividades em 2024 devem fazer a declaração:
– Comercialização de imóveis construídos, loteados ou incorporados para fins de venda;
– Intermediação, aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
– Sublocação de imóveis;
– Constituição para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de condôminos ou sócios.
– Por que a DIMOB é importante?
A DIMOB tem grande relevância para a transparência e controle das atividades imobiliárias no Brasil. Ela ajuda a Receita Federal a:
– Combater a Sonegação Fiscal: Através do cruzamento de dados, garantindo que tributos sejam devidamente recolhidos.
– Facilitar a Fiscalização: Colaborando no monitoramento de irregularidades fiscais e financeiras, prevenindo fraudes.
– Organizar o Setor Imobiliário: Demonstrando conformidade com a legislação e fortalecendo a confiança das empresas no mercado.
– Como realizar a DIMOB?
Passo 1: Baixar o Programa Gerador de Declaração (PGD)
Acesse o PGD, software da Receita Federal destinado ao preenchimento da DIMOB.
Passo 2: Preencher a declaração
Preencha todos os campos com as informações relativas a 2024.
Passo 3: Gerar o arquivo final
Após o preenchimento, gere o arquivo final para o envio.
Passo 4: Utilizar o Receitanet
Baixe o Receitanet, programa oficial da Receita Federal, para realizar o envio da declaração e gerar um recibo de envio.
– Consequências da Não Entrega ou Erros na DIMOB
É fundamental realizar a DIMOB corretamente, dentro do prazo, para evitar multas e penalidades severas, como:
– Multas financeiras por erros no preenchimento ou omissões;
– Sanções legais que podem incluir pena de detenção de 6 meses a 2 anos (Lei nº 8.137/1990) em casos de fraude.
Para fazer sua declaração, acesse: https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-atividades-imobiliarias
Não perca o prazo! A DIMOB é essencial para garantir a conformidade fiscal e promover um mercado imobiliário mais justo e equilibrado.
Departamento de Comunicação CRECI 13ª Região/ES