Prezados Corretores,
Vimos manter a todos informados sobre o andamento do processo eleitoral em curso, conforme normas eleitorais estabelecidas pela Resolução-COFECI n. 1.354/15 e demais publicações veiculadas a respeito na sede do órgão e site: http://www.cofeci.gov.br/eleicoes2015/.
No último dia 14(Quatorze), encerrou-se o prazo para pedidos de inscrição de chapas a concorrer nas eleições do triênio 2016/2018, houve dois pedidos de registro de chapa, no entanto, somente a chapa 01 “Força Renovada” obteve seu deferimento pela Comissão Eleitoral que não acolheu qualquer impugnação à chapa 01.
Dessa forma, a chapa 01 “Força Renovada” será a única a participar da eleição, com a consequente liberação para votação via internet, o que acontecerá no dia 17(Dezessete) de junho de 2015.
Importante esclarecer que mesmo sendo somente uma chapa, conforme disposição do art. 7º das citadas Normas Eleitorais, e como previsto no art. 11 da Lei 6.530/78, o profissional que deixar de votar estará sujeito à multa em valor equivalente ao de uma anuidade, corrigido até a data de seu efetivo pagamento, caso não seja validamente justificada sua ausência de voto em até 60(Sessenta) dias corridos, contados do primeiro dia útil seguinte à realização do pleito.
Mantenham seus endereços eletrônicos atualizados e demais dados cadastrais para o recebimento de mais informações.
À Direção do CRECI-ES. – 13ª REGIÃO