ATO N° 002/2017
“Ad referendum” do Plenário do CRECI 13°R/ES
Autoriza a contratação de empregados pelo regime
celetista
O Presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis — 13°Região/ES, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art.8°, inciso I, da Resolução-COFECI n° 1.126/2009;
CONSIDERANDO que o CRECI é uma autarquia federal e que entendimentos de órgãos superiores de controle externo, sinalizam para a necessidade de concurso público, para o provimento dos cargos;
CONSIDERANDO que é pré-requisito para o concurso público, a existência do cargo público, com as respectivas atribuições;
CONSIDERANDO que o cargo público, somente pode ser criado por lei, cuja competência não é do CRECI, mas sim do poder legislativo federal;
CONSIDERANDO que os servidores efetivos federais se submetem ao Estatuto do Servidores Públicos Federais — Lei Federal n° 8.112/90;
CONSIDERANDO que os empregados do CRECI, por não serem concursados, ante a inexistência dos cargos públicos, são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, com a garantia de todos os direitos trabalhistas;
CONSIDERANDO que o CRECI 13° Região/ES, necessita da recontrataçâo de servidor, cujo contrato e convênio vencerá 30/05/2016: […]
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