ATO N° 024/2017
Cria fundo de caixa especial para restituição,
em moeda corrente nacional, de valores
recebidos a maior, referentes á anuidade de
2017 — Empresas EIRELI.
O Presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 13ª Região/ES, no uso das atribuições que lhe confere o Art.8°, inciso I, da Resolução-COFECI n° 1.126/2009.
CONSIDERANDO o número de Pessoas Jurídicas – EIRELI que pagaram a anuidade de 2017, conforme o Capital e Social, em discordância com a Resolução-COFECI n° 1.386/2016;
CONSIDERANDO o trabalho e o dispêndio de tempo do pessoal e recursos com controles, telefonemas, correspondências, combustível, etc. em procedimentos de restituição;
CONSIDERANDO que o processamento através de emissão de cheques nominativos e cruzados a cada respectivo interessado, prática essa sempre adotada por este Regional, que onera ainda mais os custos;
CONSIDERANDO que no ano de 2018 houve mudança de interpretação da Lei e retorno à cobrança sobre o Capital Social; […]
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