ATO N° 004/2018
“Ad-referendum”
Estabelece programa e regras para concessão de
descontos, parcelamentos e desloca o atendimento a
inadimplentes de débitos preferencialmente anteriores ao
exercício do ano corrente.
O Presidente do Conselho Regional de Corretores de !móveis — 13° Região/ES, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 6°, inciso I do Regimento, e na conformidade do que dispõe o artigo 17, inciso !X da Lei 6.530/78, cic o artigo 16, inciso XIII do Decreto n° 81.871/78, artigo 1°. da Resolução-COFECI n. 13/78 e art. 8°, inciso I e V do Regimento
Interno em vigor;
CONSIDERANDO a atual estrutura e organização do setor de recursos humanos do órgão, limitada para o atendimento de inadimplentes que desejam maior transigência no parcelamento e desconto de anuidades;
CONSIDERANDO a disposição e necessidade do órgão em proporcionar facilidades, observadas as regras legais, para que o maior número de profissionais inadimplentes com o limão possa vir a cumprir com suas obrigações refletindo positivamente no orçamento-programa do exercício;
CONSIDERANDO a disponibilidade encontrada para assinatura de convênio com Câmaras de Mediação. Conciliação e Arbitragem conforme certame COFECI n. 001/2017 e Resolucão-COFECI n. 1.401/2017;
CONSIDERANDO que em alguns estados as justiças federal e estadual estão indeferindo o ajuizamento de pedido, referente a crédito inferior à 04 (quatro) vezes o valor cobrado de anuidade por pessoa registrada e, ainda, extinguindo as ações de execução fiscal nas quais, em cinco anos, não tenham sido encontrados bens que possam garantir ou satisfazer o débito, além da
condenação em honorários no caso de prescrição, regulada pela Resolução-COFECI n. 1.167/2010; […]
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