ATO N° 007/2017
“Ad Referendum”
Suspende a inscrição de Corretores de Imóveis
Inadimplentes, termos da Resolução-COFECI n° 1.383/2016.
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis — 13 Região/ES, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 19°, inciso I do Regimento, e na conformidade do que dispõe o Art. 17, inciso IX da Lei 6530/78, c/c o Artigo 16, inciso XIII do Decreto n° 81871/78, c/c o Artigo 4°, inciso IV do Regimento Interno em vigor;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução-COFEC I n° 1.383/2016 de 29/04/2016;
CONSIDERANDO que, em observância ao Ato de n° 018/2016, que regulamentou a aplicação da Resolução-COFECI n 1.383/2016 foram instaurados processos administrativos para a suspensão de registros dos Corretores de Imóveis Inadimplentes;
CONSIDERANDO o envio de comunicado através de Ofício-CRECI informando quanto à possibilidade de suspensão de seus registros por inadimplência, em cumprimento às exigências dispostas no Ato n°018/2016;
CONSIDERANDO que os processos instaurados em face dos Corretores de Imóveis abaixo listados, estão munidos com o AR, registrando o recebimento do Comunicado de lnadimplência, e tendo transcorrido o prazo superior ao informado, sem que os mesmos fizessem contato com este órgão para visando o adimplemento de seus débitos;
CONSIDERANDO que todos os Corretores de Imóveis Inadimplentes, mencionados no presente ATO, estão com débitos passíveis de execução fiscal e inscrição no CADIN, nos termos do art. 8° da Lei n° 12.514/2011 e do § 2°, do art. 1°, da Lei n° 10.522/02, respectivamente, tendo inclusive, sido comunicados quanto à adoção deste procedimento de cobrança; […]
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