ATO N° 007/2018
Declara cancelada a Certidão de Dívida Ativa e o
Termo de Inscrição de Dívida Ativa que menciona.
“ad referendum”
CONSIDERANDO as Resoluções-COFECI de n° 675/2000 e n° 916/2005 que dispõem sobre a isenção de contribuições para os profissionais que atenderem aos critérios de 70 (setenta) anos de idade completos e 20 (vinte) anos de contribuição;
CONSIDERANDO que o Cl SEBASTIÃO FIORETT, possui inscrição principal no CRECl/RJ desde 05/05/1977, onde goza de isenção desde 2011;
CONSIDERANDO que o Cl requereu inscrição secundária neste CRECI em 2008, tendo deferimento de seu pedido de isenção a partir de 2013;
CONSIDERANDO a inscrição de débito em dívida ativa com a consequente geração da(s) respectiva(s) CDA(s) – Certidão(ões) de Divida Ativa e do(s) correspondente(s) Termo(s) de Inscrição de Dívida Ativa, que resultaram na propositura de Ação(ões) de Execução Fiscal;
CONSIDERANDO que, para que seja(m) extinto(s) o(s) Processo(s) de Execução Fiscal, toma-se necessário que o órgão exequente comprove perante o Juízo competente que houve cancelamento ou pagamento da dívida;
CONSIDERANDO que a cobrança de tributos é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilização administrativa do Presidente do órgão, ou cível, por eventuais prejuízos causados aos cofres públicos, respondendo pelas multas diárias sobre o valor da causa, aplicadas pelo juízo, por desatendimento, dentro do prazo da intimação para fazer a comprovação do cancelamento hábil da(s) CDA(s) – Certidão(ões) de Dívida Ativa, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, […]
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