ATO N° 009/2017
Declara cancelada a Certidão de Dívida Ativa e o
Termo de Inscrição de Dívida Ativa que menciona.
“ad referendum”
CONSIDERANDO o cancelamento da inscrição da Sr.a KARINA NASCIMENTO SAIB, ocorrido em 12/08/2015, a pedido;
CONSIDERANDO que a Sra. KARINA NASCIMENTO SAIB, teve seu pedido de isenção de débitos aprovado em sessão plenária no dia 11/05/2017, tendo em vista, o exercício da profissão de professora do Estado e da Prefeitura municipal de Viana, devidamente comprovado;
CONSIDERANDO a inscrição de débito em dívida ativa com a conseqüente geração da(s) respectiva(s) CDA(s) – Certidão(ões) de Divida Ativa e do(s) correspondente(s) Termo(s) de Inscrição de Dívida Ativa, que resultaram na propositura de Ação(ões) .de Execução Fiscal;
CONSIDERANDO que, para que seja(m) extinto(s) o(s) Processo(s) de Execução Fiscal, torna-se necessário que o órgão exeqüente comprove perante o Juízo competente que houve cancelamento ou pagamento da dívida;
CONSIDERANDO que a cobrança de tributos é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilização administrativa do Presidente do Órgão, ou cível, por eventuais prejuízos causados aos cofres públicos, respondendo pelas multas diárias sobre o valor da causa, aplicadas pelo juizo, por desatendimento, dentro do prazo da intimação para fazer a comprovação do cancelamento hábil da(s) CDA(s) – Certidão(ões) de Divida Ativa, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, […]
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