ATO N°010/2019
“Ad-referendum”
Aprova pedido de inscrição e outros atos pertinentes a
processos de inscrição de pessoas físicas e jurídicas.
O Presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis — 138Região/ES, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 6°, inciso I do Regimento, e na conformidade do que dispõe o Art. 17, inciso IX da Lei 6530/78, c/c o Artigo 16, inciso XIII do Decreto n° 81871/78, c/c o Artigo 4°, inciso IV do Regimento Interno em vigor;
Considerando que a Diretoria reunida, apreciando os processos respectivos, entendeu que foram preenchidos os requisitos exigidos por lei, pelas Resoluções do Conselho Federal e Atos do Regional, nos processos de inscrições e outros submetidos, à apreciação da Comissão e Análise de Processo de Inscrição — COAPIN, conforme pareceres pelo deferimento dos respectivos pedidos;
Considerando a exiguidade de tempo e agilização nas tramitações processuais para a homologação em Reunião Plenária;
Considerando o disposto no Art. 1° da Portaria-COFECI n°012/53, de 16/09/83;
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