ATO N° 011/2016
BAIXAR DO SISTEMA FINANCEIRO multas por não
recadastramento que não tenham sido objeto de execução
fiscal.
O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 13a R/ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 16, IV, do Dec. 81871, de 29/06/78;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10da Resolução-COFECI n° 1.167/2010, onde estabelece que o CRECI poderá baixar de seus registros contábeis créditos referentes a anuidades ou multas que não tenham sido objeto de cobrança judicial e que já tenham sido atingidos pelos efeitos da prescrição por decurso do prazo de 05 (cinco) anos, contados da data de sua constituição definitiva, mediante requerimento, ou de ofício, com a devida instrução da Assessoria Jurídica;
CONSIDERANDO a existência de Multa por Não Recadastramento registrada no financeiro de 71 (setenta e um) Corretores de Imóveis que não atenderam à exigência resolucional no ano de 1996; […]
Clique aqui para maiores informações