ATO N° 012/2018
CONSIDERA VÁLIDAS as justificativas de
ausência às eleições do dia 10/05/2018
dos corretores de imóveis que menciona e
dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 13ª R/ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 17, IX, da Lei 6530, de 12/05/78 c/c o Art. 16, XIII do Dec. 81871, de 29/06/78;
CONSIDERANDO o disposto no art. 19 e Parágrafo Único do Decreto n° 81.871/78, c/c o art. 7, §§1° e 40 das NORMAS REGULAMENTADORAS DO PROCESSO ELEITORAL NOS CONSELHOS REGIONAIS DE CORRETORES DE IMÓVEIS — CRECI’s, PARA O MANDATO DE 1° DE JANEIRO DE 2019 A 31 DE DEZEMBRO DE 2021, baixadas com a RESOLUÇÃO-COFECI n° 1.399/2017; […]
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