ATO N° 013/2018
Dispõe, em caráter temporário, sobre o
pagamento da MULTA ELEITORAL de
2018 e dá outras providências.
O presidente do CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 13° REGIÃO/ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 17, IX, da Lei 6530, de 12/05/78 c/c o Art. 16, XIII do Dec. 81871, de 29/06/78, c/c o Art. 4°, inciso IV do Regimento Interno em vigor;
CONSIDERANDO a existência de Corretores de Imóveis em débito de Anuidades e Multas Eleitorais e que, por essa razão, não satisfaziam os requisitos que os habilitassem ao exercício do direito/dever de voto ou ao direito de justificar a sua ausência às eleições do dia 10/05/2018, ficando, pois, subordinados à multa de 01(uma) anuidade, ao teor do Parágrafo Único do Art. 19° do Decreto 81871/78 c/c art. 7° da Resolução—COFECI n° 1.399/2017;
CONSIDERANDO a difícil crise econômica mundial dos últimos tempos e seus reflexos negativos nos diversos segmentos do setor imobiliário, inclusive o de intermediação, em que pese acenar para melhores dias no segundo semestre;
CONSIDERANDO a atualização mensal do valor da anuidade pessoa física pelo COFECI;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do órgão executar judicialmente as dívidas existentes, mas, também, procurar dar solução aos casos possíveis, criando mecanismos facilitadores que induzam o devedor ao cumprimento de suas obrigações, pela via amigável, inclusive para evitar contribuir ainda mais para o congestionamento do aparelho judiciário federal, que há muitos anos padece desse mal em nosso Estado, […]
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