ATO N°016/2016
Declara cancelada a Certidão de Dívida Ativa e o
Termo de Inscrição da dívida Ativa que menciona
“ad referendum”
CONSIDERANDO o parecer da COAPIN pelo deferimento do pedido de cancelamento da inscrição da Pessoa Jurídica PROJECTO CONSULTORIA E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS, com efeito retroativo à data de protocolo ocorrido em 28/12/2010;
CONSIDERANDO a inscrição de débito em dívida ativa com a consequente geração da(s) respectiva(s) CDA(s) – Certidão(ões) de Divida Ativa e do(s) correspondente(s) Termo(s) de Inscrição de Divida Ativa;
CONSIDERANDO que a cobrança de tributos é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilização administrativa do Presidente do Órgão, ou cível, por eventuais prejuízos causados aos cofres públicos, necessário se faz a justificativa do cancelamento da (s) CDA(s) – Certidão(ões) de Divida Ativa e do(s) correspondente(s) Termo(s) de Inscrição de Divida Ativa, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
CONSIDERANDO que, para que seja(m) extinto (s) o(s) Processo(s) de Execução Fiscal, torna-se necessário que o órgão exequente comprove perante o Juízo competente que houve cancelamento ou pagamento da dívida; […]
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