ATO N° 018/2016
“Ad Referendum”
Regulamenta suspensão da inscrição por
inadimplência nos termos da Resolução-COFECI nº
1.383/2016.
O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 13ª R/ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 17, IX, da Lei 6530, de 12/05/78 c/c o Art. 16, XIII do Dec. 81.871, de 29/06/78;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução-COFECI nº 1.383/2016 de 29/04/2016;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o procedimento administrativo quanto ao processo de suspensão da inscrição dos Corretores de Imóveis que deixarem de pagar suas anuidades;
CONSIDERANDO que, conforme disposto no art. 2º da Resolução-COFECI nº 1.383/2016 de 29/04/2016, no primeiro momento, deverá ser instaurado processo administrativo e não disciplinar contra os Corretores de Imóveis inadimplentes;
CONSIDERANDO que deixar de pagar contribuições ao CRECI/ES é fator impeditivo ao exercício da profissão e, sendo assim, a inscrição do inadimplente no CRECI pode e deve ser administrativamente suspensa, antes da tomada de qualquer medida disciplinar superveniente; […]
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