ATO Nº 019/2016
Declara cancelada a Certidão de Dívida Ativa e o
Termo de Inscrição de Dívida Ativa que menciona
“ad referendum”
CONSIDERANDO que a Srª. LUCIMAR RANGEL DA SILVA solicitou seu registro em 29/09/2008, porém, não prestou juramento e nem recebeu seus documentos profissionais, quando de sua inscrição, contudo, foi gerado débito em seu nome;
CONSIDERANDO todo o exposto pela requerente, juntamente com apresentação de documentos que legitimam seu pedido, comprovando o desempenho de atividades infensas a de corretor de imóveis.
CONSIDERANDO parecer – ASSEJUR, que apresenta pressupostos, de modo que este Regional dispõe de precedentes a deferir o pedido;
CONSIDERANDO a inscrição de débito em dívida ativa com a consequente geração da(s) respectiva(s) CDA(s) – Certidão(ões) de Dívida Ativa e do(s) correspondente(s) Termo(s) de Inscrição de Dívida Ativa;
CONSIDERANDO ainda, que a cobrança de tributos é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilização administrativa do Presidente do Órgão, ou cível, por eventuais prejuízos causados aos cofres públicos, necessário se faz a justificativa do cancelamento da(s) CDA(s) – Certidão(ões) de Dívida Ativa e do(s) correspondente(s) Termo(s) de Inscrição de Dívida Ativa, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
CONSIDERANDO que, para que seja(m) extinto(s) o(s) Processo(s) de Execução Fiscal, torna-se necessário que o órgão exequente comprove perante o Juízo competente que houve cancelamento ou pagamento da dívida; […]
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