ATO N° 020/2016
“Ad Referendum”
Cancela dívidas lançadas no financeiro após a data de
Cancelamento Administrativo de Inscrições.
O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 13ª R/ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 17, IX, da Lei 6530, de 12/05/78 c/c o Art. 16, XIII do Dec. 81.871, de 29/06/78;
CONSIDERANDO o cancelamento administrativo de inscrições por falta de pagamento de contribuição ao Conselho, que se deu através dos Atos de nº 018/93, 008/96, 021/97;
CONSIDERANDO que posterior à data de aprovação dos referidos Atos em Sessão Plenária foi, de forma equivocada, feito o lançamento de débitos indevidos no financeiro de alguns Corretores de Imóveis/Imobiliárias;
CONSIDERANDO que o art. 1º da Resolução-COFECI nº 1.167/2010, dispõe que o CRECI poderá baixar de seus registros contábeis créditos referentes a anuidades ou multas que não tenham sido objeto de cobrança judicial e que já tenham sido atingidos pelos efeitos da prescrição por decurso do prazo de 05 (cinco) anos, contados da data de sua constituição definitiva. […]
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