ATO N° 027/2016
Declara cancelada a Certidão de Divida Ativa e o
Termo de Inscrição de Divida Ativa que menciona
“ad referendum”
CONSIDERANDO que a Sr’. CRISSIAN TOFANO CALEZANI solicitou seu registro em 22/07/2009, porém, não prestou juramento e nem recebeu seus documentos profissionais, quando de sua inscrição, contudo, foi gerado débito em seu nome;
CONSIDERANDO parecer — ASSEJUR, que apresenta pressupostos, de modo que este Regional dispõe de precedentes a deferir o pedido;
CONSIDERANDO a inscrição de débito em dívida ativa com a consequente geração da(s) respectiva(s) CDA(s) – Certidão(Ões) de Divida Ativa e do(s) correspondente(s) Termo(s) de Inscrição de Divida Ativa;
CONSIDERANDO ainda, que a cobrança de tributos é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilização administrativa do Presidente do órgão, ou chiei, por eventuais prejuízos causados aos cofres públicos, necessário se faz a justificativa do cancelamento da(s) CDA(s) – Certidão(ôes) de Divida Ativa e do(s) correspondente(s) Termo(s) de Inscrição de Divida Ativa, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
CONSIDERANDO que, para que seja (m) extinto (s) o (s) Processo (s) de Execução Fiscal, torna-se necessário que o órgão exequente comprove perante o Juízo competente que houve cancelamento ou pagamento da dívida;[…]
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