ATO N° 0028/2016
Declara cancelada as Certidões de Dívida Ativa e os
Termos de Inscrição de Dívida Ativa que menciona
“ad referendum”
CONSIDERANDO que a Sra. MARIA APARECIDA TOREZANI solicitou seu registro neste CRECI em 23/12/2008, porém, não prestou juramento e nem recebeu seus documentos profissionais, quando de sua inscrição, contudo, foi gerado débitos em seu nome;
CONSIDERANDO parecer – ASSEJUR, que apresenta pressupostos, de modo que este Regional dispõe de precedentes a deferir o pedido;
CONSIDERANDO a inscrição de débito em divida ativa com a consequente geração da(s) respectiva(s) CDA(s) – Certidão(ões) de Divida Ativa e do(s) correspondente(s) Termo(s) de Inscrição de Divida Ativa;
CONSIDERANDO ainda, que a cobrança de tributos é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilização administrativa do Presidente do órgão, ou cível, por eventuais prejuízos causados aos cofres públicos, necessário se faz a justificativa do cancelamento da(s) CDA(s) – Certidão(ões) de Divida Ativa e do(*) correspondente(s) Termo(s) de Inscrição de Divida Ativa, sem prejuízo das sanções penais cabiveis;
CONSIDERANDO que, para que seja(m) extinto(s) o(s) Processo(s) de Execução Fiscal, torna-se necessário que o órgão exequente comprove perante o Juízo competente que houve cancelamento ou pagamento da dívida; […]
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