Informamos que a multa eleitoral referente ao ano de 2024 já foi devidamente inserida no sistema, conforme estipulado pela Resolução COFECI Nº 1.515/2023, Art. 37. Esta multa equivale a 20% do valor original da anuidade do exercício de 2024, que é de R$ 836,00, resultando no montante de
R$ 167,20.
Entretanto, em virtude do ATO Nº 007/2024 emitido pelo CRECI-ES, está sendo concedido um desconto temporário de 50% sobre esse valor, válido até o dia 31 de dezembro de 2024. Com a aplicação deste desconto, o valor total da multa será de R$ 83,60.
Reiteramos que o sistema já está devidamente configurado para calcular automaticamente o valor final com o desconto aplicado. Assim, solicitamos a todos que redobrem a atenção ao gerar boletos, assegurando-se de que o valor aplicado esteja em conformidade com as diretrizes estabelecidas.
Para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos adicionais, nossa equipe está à disposição para prestar o suporte necessário. Entre em contato conosco pelo telefone: (27) 3314-0066.
Agradecemos a atenção de todos e reforçamos a importância de verificar os valores corretamente antes da emissão dos boletos.
Departamento de Comunicação CRECI 13ª Região/ES