RESOLUÇÃO COFECI Nº 614/99
Dispõe sobre intervenção nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis.
Dispõe sobre intervenção nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis.
Retorna, provisoriamente, o Estatuto do COFECI e dos CRECI’s para Regimento.
Cria as Câmaras Recursais e regulamenta o seu funcionamento.
Aprova modelo de Auto de Infração Codificado como instrumento de fiscalização.
Prorroga o prazo estabelecido no artigo 2° da Resolução-COFECI N° 457/96 e da outras providências.
Estabelece multa aplicável às pessoas físicas e jurídicas que anunciarem publicamente sem possuírem autorização com exclusividade. “Ad-Referendum”
Prorroga o prazo estabelecido no artigo 2° da Resolução-COFECI n° 457/95 e dá outras providências. “Ad Referendum”
“Determina o afastamento de Conselheiro que, após o dia 31 de março de cada ano, esteja inadimplente para com a Tesouraria do CRECI respectivo”.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade do destaque do registro profissional em documentos e anúncios publicitários, e também sobre o número do registro ou da incorporação imobiliária”.
Determina e Disciplina o Recadastramento dos Corretores de Imóveis em todo o Território Nacional.
Altera dispositivo da Resolução-COFECI n.º 126/81, possibilitando a outorga da Medalha do Mérito do Corretor de Imóveis a dirigentes da classe ainda no exercício do mandato.
Dispõe sobre ratificação de Convenção Coletiva de Consumo.
Cria o anel símbolo do Corretor de Imóveis.
Regulamenta a cobrança da “Taxa de Intermediação” na locação de imóveis e dá outras providências.
Concede parcelamento para pagamento de débito de anuidades de Pessoas Físicas e Jurídicas para com os respectivos Regionais. “Ad referendum”