RESOLUÇÃO COFECI Nº 327/92
Revê, consolida e estabelece normas para inscrição de pessoas físicas e jurídicas nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis. “Ad referendum”
Revê, consolida e estabelece normas para inscrição de pessoas físicas e jurídicas nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis. “Ad referendum”
Aprova o Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis. “Ad referendum”
Cria a Comissão de Atendimento ao Consumidor nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis.
Fixa parâmetros para determinação de pena pecuniária aplicável às pessoas físicas e jurídicas que sejam autuadas no exercício ilegal da profissão.
Fixa parâmetros para determinação de pena pecuniária aplicável às pessoas físicas e jurídicas que sejam autuadas e respondam processos disciplinares.
Padroniza procedimento administrativo a ser seguido pelos Regionais quanto aos pedidos de inscrição feitos com base nas Resoluções – COFECI 90/80 e 100/80
Instrui os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis no sentido de manter fiscalização permanente junto às pessoas jurídicas de que trata o Artigo 6º e seu parágrafo único da Lei Nº 6.530/78 que incluem na sua atividade a administração imobiliária.
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, item XVII, da Lei N.º 6.530, de 12 de maio de 1978, regulamentada pelo Decreto N.º 81.871, de 29 de junho de 1978.
Disciplina a cobrança de Dívida Ativa pelos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis e dá Outras providencias
Cria o Registro de Qualificação para prenotação dos títulos dos Corretores de imóveis.
Cria o Registro de Qualificação para prenotação dos títulos dos Corretores de imóveis.
Aprova modelos de instrumentos de fiscalização. O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, XVII, da Lei n°. 6.530, de 12 de maio de 1978.
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, XVII, da Lei N.º 6.530, de 12 de maio de 1978 e art. 10, III, do Decreto N.º 81.871, de 29 de junho de 1978
A partir desta data, o Colibri – “Glaucis hirsuta”; passa a ser o pássaro-símbolo dos Corretores de Imóveis. Esta Resolução também cria a Medalha do Mérito do Corretor de Imóveis e Institui o registro do Mérito “ad perpetuam rei memoriam” em livro especial. Dá outras providências
Estabelece normas para o Contrato Padrão, previsto no artigo 16, inciso 6º, da Lei N.º 6.530/78.