CORRETORES DE IMÓVEIS E EMPRESAS DE PROMOÇÃO IMOBILIÁRIA
OU DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS
AVISO IMPORTANTE
Até o dia 31 de janeiro, os corretores de imóveis e as empresas do ramo imobiliário devem realizar a Comunicação de Não Ocorrência ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). É obrigatório fazer essa comunicação todos que, durante 2020, não registraram nenhuma transação imobiliária considerada suspeita de lavagem de dinheiro, ou seja, acima de R$ 100 mil e que tenha sido feita em espécie, em moeda estrangeira ou cujo pagamento tenha sido realizado com recursos de origens diversas.
Quem não fizer o procedimento estará sujeito à multa conforme a Lei Federal nº 12.683/2012 – PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO.
Leia atentamente o que diz a Resolução-COFECI nº 1.336/2014, baseada na Lei 9.613, de 3 de março de 1998, com a nova redação dada pela Lei nº 12.683/2012 – PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO – estabelece as seguintes obrigações aos Corretores de Imóveis e empresas de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis (art. 9º, X):
1. COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA
2. COMUNICAÇÃO DE OPERAÇÕES SUSPEITAS (COS)
3. MANTER EM ARQUIVO (não precisa informar ao COAF nem ao COFECI)
4. NÃO COMUNICAÇÃO – MULTA (quando obrigatória)
Acesse o link e já faça a sua “Comunicação de Não Ocorrência”
👉🏼 https://www.cofeci.gov.br/comunicacao-de-nao-ocorrencia
Apostila de Prevenção a Lavagem de Dinheiro para o Setor Imobiliário, elaborado pelo COFECI.
https://intranet.cofeci.gov.br/lavagem_dinheiro/download.aspx?arquivo=apostila_prevencao_lavagem_dinheiro
Guia de Prevenção a Lavagem de Dinheiro para o Setor Imobiliário, elaborado pelo CRECI-SP.
https://intranet.cofeci.gov.br/lavagem_dinheiro/download.aspx?arquivo=guia_prevencao_lavagem_dinheiro
Manual de utilização do SISCOAF e comunicação de não ocorrência, elaborado pelo COFECI – CRECI/SP.
https://intranet.cofeci.gov.br/lavagem_dinheiro/download.aspx?arquivo=manual_siscoaf_nao_ocorrencia
Clique aqui para realizar a Comunicação de não ocorrência
*CASO JÁ TENHA FEITO A SUA COMUNICAÇÃO de NÃO OCORRÊNCIA, por favor, ajude-nos a divulgar aos seus colegas corretores de imóveis e imobiliárias que ainda não tenham realizado a mesma.
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Izabel Mendonça
Assessoria de Comunicação – CRECI/ES