Conforme divulgado desde o final do ano, com detalhamento constante da Resolução COFECI n. 1.515/23 e todos os informes constantes do site do COFECI – www.cofeci.gov.br, quem efetivamente organiza e realiza todo o processo eleitoral por nomeações de Comissões e Subcomissões, acontecerá no dia 04(quatro) de junho de 2024 a votação eletrônica, agende esta data já.
Todos têm o direito/dever de voto nas eleições, ainda que haja somente uma chapa registrada, o que pode ser feito de qualquer parte do mundo, portanto, os que não voltarem e não tiverem mais de 70 anos, conforme estabelece o COFECI no art. 37 da citada Resolução n. 1.515/23, estarão sujeitos ao pagamento de multa eleitoral ou deverá justificar no prazo máximo de 90(noventa) dias seu impedimento legal.
O fortalecimento de toda e qualquer categoria passa pela participação e união dos profissionais, vamos fazer a nossa parte, afinal somos os mais importantes nas realizações de sonhos !!!
Aurelio Capua Dallapicula
Presidente do CRECI-ES.