A Caixa Econômica Federal editou nesta terça-feira circular regulamentando a portabilidade de financiamentos habitacionais concedidos a pessoas físicas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A possibilidade de o tomador final do crédito levar a dívida para outro banco tinha sido autorizada há pouco mais de um mês pelo conselho curador do fundo, mas ainda dependia de norma da Caixa, como agente operador do FGTS, para ser implementada.
A portabilidade não se aplica a contratos de financiamento de imóveis em fase de construção. No caso de imóveis prontos, o banco que ficar com o crédito imobiliário transferido assumirá a dívida perante o FGTS.
A troca de instituição poderá resultar em custo menor para o tomador final mas não em queda de remuneração para o fundo. “A taxa de juros de remuneração do funding FGTS deve permanecer inalterada”, diz a circular 650/2014 da Caixa, publicada no “Diário Oficial da União” de hoje. O texto prevê ainda que a esses juros será acrescida a taxa de risco relativa ao novo agente financeiro.
O prazo do contrato firmado com o banco que receber a operação não poderá ser superior ao prazo remanescente do contrato original. Tampouco poderá haver aumento do saldo devedor.
Ao permitir a portabilidade, a intenção do conselho curador do FGTS foi proporcionar ao tomador final do crédito a chance de buscar melhores condições de financiamento. A redução do custo para o trabalhador pode ocorrer no diferencial de juros que compõe a remuneração dos agentes financeiros e a taxa de administração.
Fonte: Valor Econômico – 24/04/2014