RESOLUÇÃO COFECI Nº 1.126/09
Aprova o Regimento do Conselho Federal de Corretores de Imóveis e o Regimento Padrão para os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis.
Aprova o Regimento do Conselho Federal de Corretores de Imóveis e o Regimento Padrão para os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis.
Revoga o § 2º do artigo 8º, e dá nova redação ao § 1º do artigo 47, da Resolução-COFECI nº 327/92.
Estabelece nova regulamentação para o funcionamento do Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários, assim como para elaboração de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica e dá outras providências.
Estabelece regras para utilização de nome abreviado por pessoas físicas e de fantasia por empresários e pessoas jurídicas, assim como tamanho mínimo de impressão do número de inscrição no CRECI em divulgações publicitárias e documentais.
Permite a aceitação de Certidão de Conclusão de Curso para início de processos de inscrições de pessoas físicas. Permite a aceitação de Certidão de Conclusão de Curso para início de processos de inscrições de pessoas físicas.
Revoga a Resolução-Cofeci nº 958/2006 que instituiu o Programa de Complementação Técnico-Educacional e a correspondente avaliação através de Teste de Capacitação Profissional (TC).
Revoga a Resolução-Cofeci nº 038/79.
Revoga a Resolução-Cofeci nº 800/2002, que instituiu o Exame de Proficiência.
Altera redação do art. 1o, parágrafo único da Resolução-Cofeci nº 675/2000, tornando automática a isenção dos inscritos com idade acima de 70 anos.
Determina e disciplina a segunda fase do Recenseamento dos Corretores de Imóveis em todo o Território Nacional. “Ad referendum”
Determina e disciplina a segunda fase do Recenseamento dos Corretores de Imóveis em todo o Território Nacional. “Ad referendum”
Determina e Disciplina o Recenseamento dos Corretores de Imóveis em todo o Território Nacional.
Retorna, definitivamente, o Estatuto do COFECI e dos CRECI’s para Regimento.
Retorna, definitivamente, o Estatuto do COFECI e dos CRECI’s para Regimento.
Revoga o item “h” do artigo 1º da Resolução-COFECI n° 005/78.