SÚMULA N° 02 – Sessão Plenária n° 02/00 de 28/11/2000 – COFECI
Recurso – Conhecimento.
Recurso – Conhecimento.
Pena de Suspensão da inscrição, prorrogável.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – COFECI, no exercício regular de suas atribuições e com base no art. 42 do Regimento do COFECI
Regulamenta a Lei N.º 6.530, de 12 de maio de 1978, que dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos e dá outras providências.
Altera os arts. 11 e 16 da Lei no 6.530, de 12 de maio de 1978, para dispor sobre a eleição dos conselheiros nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis e fixar valores máximos para as anuidades devidas pelos corretores a essas entidades e dá outras providências.
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 8.009, DE 29 DE MARÇO DE 1990. Conversão da Medida Provisória nº 143, de 1990 Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família. Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 143, de 1990, que o Congresso…
Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
Novo Código Civil Brasileiro ( Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002) – Capítulo XIII da Corretagem
DECRETO-LEI Nº 3.688 DE 04 DE OUTUBRO DE 1941 LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS
Desacatar funcionário público e Exercer atividade, de que está impedido.
RESOLUÇÃO‐COFECI Nº 1.336/2014 (Publicada em 11/11/2014, DOU 218, Fls. 125, Seção 1) Altera a Resolução COFECI nº 1.168/2010 em conformidade com a nova redação da Lei 9.613/98 em face da edição da Lei nº 12.683/12. O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS ‐ COFECI, no exercício regular das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo…
Cria serviço eletrônico para envio de informações de alunos das Escolas de TTI para o COFECI.
Altera o art. 1º da Resolução-Cofeci nº 717/2001, para incluir o estágio obrigatório na matriz curricular. “Ad referendum”
Dá nova redação ao caput do artigo 9º e revoga seus parágrafos 1º e 2º, da Resolução-Cofeci nº 146/82.
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