RESOLUÇÃO COFECI Nº 819/03
Retorna, definitivamente, o Estatuto do COFECI e dos CRECI’s para Regimento.
Retorna, definitivamente, o Estatuto do COFECI e dos CRECI’s para Regimento.
Retorna, definitivamente, o Estatuto do COFECI e dos CRECI’s para Regimento.
Revoga o item “h” do artigo 1º da Resolução-COFECI n° 005/78.
Regulamenta a aplicação do inciso XVIII, do Artigo 4º, do Regimento Padrão dos Conselhos Regionais – instituição de Medalha de Mérito regional.
Estabelece procedimento sumário para cancelamento administrativo de inscrição de pessoas físicas e jurídicas inadimplentes com anuidades.
Cria a Comenda JK e respectivo Diploma, e institui o registro do Mérito “ad perpetuam rei memoriam” em livro especial.
Estabelece a grade mínima de competências a serem adquiridas pelos estudantes de ensino profissionalizante de Formação de Técnicos em Transações Imobiliárias.
Equipara, para fins de inscrição de pessoas físicas nos CRECI’s, os Diplomas expedidos por instituições de ensino superior.
Fixa critérios para o cancelamento de inscrições de pessoas físicas e jurídicas, por falta de pagamento de contribuições devidas aos Conselhos Regionais, que estejam em local incerto e não sabido.
Concede isenção de pagamento de contribuições anuais ao idoso.
Dispõe sobre intervenção nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis.
Retorna, provisoriamente, o Estatuto do COFECI e dos CRECI’s para Regimento.
Cria as Câmaras Recursais e regulamenta o seu funcionamento.
Aprova modelo de Auto de Infração Codificado como instrumento de fiscalização.
Prorroga o prazo estabelecido no artigo 2° da Resolução-COFECI N° 457/96 e da outras providências.