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Uma mudança de normas vai alterar a forma de os condomínios enviarem ao governo informações referentes ao registro de trabalhadores e Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). O processo passa a exigir certificação digital, uma espécie de chave eletrônica, que é usada por empresas e contadores para transmitir dados para os sistemas do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre outros. A medida entrará em vigor a partir de janeiro de 2012.
O custo da certificação é baixo. Os preços para fazer o certificado digital variam conforme o tipo de assinatura, de R$ 165 a R$ 340, e o registro vale por um ou três anos. O custo é dividido entre as unidades do condomínio, como qualquer outra despesa.
Depois disso, será necessária a assinatura eletrônica para ter acesso ao canal Conectividade Social, da Caixa Ecônomica Federal (CEF), usado para a transmissão dos dados.
“É uma forma de oferecer segurança jurídica. Antes assinava-se em papel, a partir do ano que vem a ação dependerá de uma senha”, afirma o vice-presidente do Secovi-PR, Luiz Carlos Borges da Silva.
No mês passado os síndicos de condomínios registrados no Secovi-PR participaram de um encontro sobre a exigência na sede da entidade, em Curitiba. “Ficou evidente que todos devem fazer o cadastro, mesmo que o edifício não tenha funcionários, somente síndico com algum ganho, como salário ou isenção de taxa condominial”, afirma Dirceu Jarenko, síndico do Edifício Riviera, no bairro Batel, com 64 apartamentos e cerca de 300 moradores.
Os síndicos dos edifícios devem procurar pelo Secovi-PR, que providencia o registro por meio de convênio firmado com a Federação do Comércio do Paraná (Fecomércio-PR). De posse do certificado, o síndico pode nomear um contador, que também tem o certificado próprio, para representar o condomínio, explica Borges da Silva. “Também é possível registrar procuração na Receita Federal e agregá-la ao certificado do contador, que, da mesma forma, terá direito de representar o condomínio.”
Documentação
O síndico, como pessoa física, tem de apresentar original e cópia simples dos seguintes documentos: cédula de identidade; foto 3×4 colorida (recente); Cadastro de Pessoa Física (CPF); comprovante de endereço recente (emitido há, no máximo, 90 dias); título de eleitor (opcional), além da Ata de Eleição e da Convenção de Condomínio. Documentos irregulares (plastificados, com fotos desatualizadas, ilegíveis, etc) impedem a conclusão da emissão do certificado.